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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.546/2017

Autor: P.M Origem: PL nº 012/17

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.”

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11/08/2017 11h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano

11/08/2017 11h53 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.546/2017 Autor: P.M Origem: PL nº 012/17

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que em Sessão Ordinária realizada no dia 19/06/17 a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciona a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), distribuído a seguinte dotação:

02 11 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

889 15.451.0002.1005.0000 Investimento de Infraestrutura de Uso Comum do Povo 1.900.000,00 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso proveniente de:

Superávit Financeiro: R$ 1.900.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Amambai/MS, 21 de junho de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1874 Fls.009 Em: 22/06/17


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