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Amambai
quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.553/2017

Autor: Vereador – FERNANDO FISCHER Origem: PL/CM nº 011/17.

” Institui a Semana Municipal do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo no Calendário do Município de Amambai-MS e dá outras providências”.

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11/08/2017 12h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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 LEI MUNICIPAL Nº 2.553/2017

Autor: Vereador – FERNANDO FISCHER Origem: PL/CM nº 011/17.

” Institui a Semana Municipal do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo no Calendário do Município de Amambai-MS e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Orgânica Municipal faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 26/06/2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo no Município de Amambai-MS, a ser celebrada anualmente de 19 a 25 de agosto, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.

Parágrafo Único A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Amambai-MS.

Art. 2º Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.

Art. 3° Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas a promoção do uso da bicicleta, deverão ser convidadas a participar dos Eventos relacionados à Semana Municipal do Ciclista e do Incentivo ao Ciclismo.

Art. 4º São os objetivos desta Semana:

I – difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; II – promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III – buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; IV – desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 26 de Julho de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Gestão interino Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1899 Fls:005 Em:27/07/17


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