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domingo, 1 de setembro de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS DA ATA Nº. 010/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121559/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º 010/2023

OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de Gêneros Alimentícios e bens de consumo, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais, por um período de 12(doze) meses.

EMPRESA: LUCIANE BARBOSA DE MORAIS FARIAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ-.

MF sob o nº ° 27.261.526/0001-81, com endereço na Rua Duque de Caxias N° 392, CEP 79.990-000, na Cidade de Amambai – MS;

EMPRESA: TAMIRES APARECIDA SILVA SUDO ME, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 36.403.682/0001-20, com endereço na Avenida Deputado Flavio Derzi, n° 900, Centro, CEP 79.995-000, Coronel Sapucaia – MS;

EMPRESA: COMERCIAL DE ALIMENTOS MI SANCHES EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 37.353.192/0001-20, com endereço na Rua Iskandar Georges, nº 584, Centro, CEP 79.904-518, Ponta Porã – MS;

EMPRESA: SMS DE LIMA – EIRELI, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 39.854.397/0001-14, com endereço na Avenida Pedro Manvailer nº 2447, Centro, CEP 79.990-000, Amambai – MS.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Gestão o Sr. Sérgio Perius, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA PRIMEIRA do contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores: FRANCIELLE FERNANDES MARQUES, inscrita no CPF n° 050.159.481-74 , commatrícula nº 28961 , e JOSÉLIA NUNES TAVARES, inscrita no CPF n°798.618.491-49, com matrícula nº 1474-1, em substituição aosservidores MIRIVALDA APARECIA DE SOUZA SANTOS LHOPIS, inscrita no CPF nº 024.625.521-89, com matrícula nº 8973-1, e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, inscrito no CPF nº 000.091.181-01 com matrícula nº 4272-3 , haja vista que os referidos servidores não participam do controle, tendo constado por equívoco no contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 03 de junho de 2023.

SÉRGIO PERIUS

Secretario Municipal de Gestão

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