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Amambai
domingo, 24 de novembro de 2024

EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126350/2023

DATA DA REALIZAÇÃO: 17 DE AGOSTO DE 2023

HORÁRIO: 08H00MIN(OITO) HORAS

LOCAL: Sala de reunião de Licitação e Contratação da PMA.

ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, 3244, centro, em Amambai / MS.

MENOR PREÇO POR ITEM

1. Preâmbulo

A Prefeitura Municipal de Amambai/MS torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na sala de julgamento de Licitações, sob a égide da Lei N.º 10.520/2002, Decreto Municipal nº 276/2010 que rege o Pregão o Decreto 367/2013 que rege o Sistema de Registro de Preços e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e Lei Complementar 123/2006, através do Pregoeiro Oficial da PMA nomeado através do Decreto n.º 003/2023, de 04 de Janeiro de 2023, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM,  COM  PROPOSTA  MAIS  VANTAJOSA  PARA  O  MUNICÍPIO.

2. DO OBJETO

2.1-O presente Pregão tem por objetivo o “Registro de Preço para Aquisição de carga de gás de cozinha P13 e P45 para atender as diversas secretarias, por um período de 12 (doze) meses, do município de Amambai/MS”, tudo em conformidade com as especificações descritas no anexo I do edital.

2.1.1. A aquisição dos itens será efetuada conforme a necessidade, conveniência e disponibilidade financeira da Administração.

3. Das contratações, condições de entrega dos produtos e condições de participação

3.1. A contratação com o fornecedor de bens ou de serviços registrados será formalizada diretamente pelo órgão ou entidade participante do Sistema de Registro de Preços, no que couber, mediante empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente na forma estabelecida no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações e mediante instrumento de contrato nos demais casos quando se enquadrarem.

3.2. Caberá a cada órgão, no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013.

3.3.  O licitante que tiver o menor preço registrado deverá fazer a entrega do objeto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido de entrega/autorização de fornecimento.

3.4. Fica vedada a entrega de itens sem a Autorização de Fornecimento emitido pelo compras e pedido escrito de cada órgão que compõe o Sistema de Registro de Preços.

3.4.1. O descumprimento do item 3.4 poderá ensejar a recusa de pagamento por parte da Administração Municipal.

Veja também

LEI MUNICIPAL Nº2901/2.024

PORTARIA Nº540/2.024

PORTARIA Nº537/2.024

PORTARIA Nº536/2.024

PORTARIA Nº535/2.024

PORTARIA Nº534/2.024

PORTARIA Nº533/2.024

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