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sexta-feira, 30 de agosto de 2024

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº. 2.643/2022

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 98657/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022.

CONTRATO Nº. 2.643/2022.

OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto da presente a Contratação direta de empresa para empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil aplicada ao setor público, bem como o acompanhamento, auxílio e orientação aos servidores e responsáveis pela administração pública da entidade nas áreas de Contabilidade pública; Gestão orçamentária e financeira; Contratos administrativos; Gestão patrimonial; planejamento e de preparação, configuração e validação dos arquivos digitais referentes às informações eletrônicas de remessa obrigatória, de modo a atender às normas legais e vigentes, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Amambai/MS.

CONTRATADA: MORAES ASSESSORIA CONTÁBIL E GESTÃO PÚBLICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ sob o nº 18.283.000/0001-01, com sede no endereço Rua Goiás, n° 405, Sala 04, Bairro Jardim dos Estados, CEP 79.020-100, na cidade de Campo Grande – MS, neste ato representado pelo Sr. Antônio Estevão de Moraes Filho, brasileiro, divorciado, contador inscrito na CRC/MS sob o n° BA-006957/O, portador da carteira de identidade nº 540.738 SSP/MS, CPF nº 575.980538-04, residente e domiciliado na Rua Peixe Vivo, n° 515, Bairro Carandá Bosque, CEP 79.032-170, na cidade de Campo Grande – MS, firmam o presente termo de contrato, concernente à licitação nº 055/2021, na modalidade de Pregão Presencial. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA, representada pelo Secretario o Sr. LEONAN LAZARO SPRICIGO, inscrito no RG n° 2138185 SEJUSP/MS e o CPF n° 046.176.781-31, residente e domiciliada na Rua Sebastião Espindola, 2536, Bairro Vila Copacabana, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores, mantém GILMAR MACHADO DA COSTA, matrícula nº 148-1, CPF nº 407.705.751-53 e KAROLINE BOBATO SEREJO, matrícula nº 26462-3, CPF nº 057.594.051-44 em substituição aoservidor MICHELE DE SOUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 050.856.841-25, com matrícula nº 10119-4, visto que este, não é mais integrante da pasta da Secretaria de Fazenda.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 31 de Outubro de 2023.                                                 

LEONAN LAZARO SPRICIGO

Secretário Municipal de Fazenda

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