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sexta-feira, 30 de agosto de 2024

2° TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº. 2.036/2019

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79935/2019

MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2019.

CONTRATO Nº. 2.036/2019.

OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto da presente a contratação direta para a implantação de sistemas de informações geográficas (SIG) para gestão do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), com rotinas para atendimento da instrução normativa n° 1640 e gerenciamento de postagens de intimações e notificações de lançamento e levantamento de VTN (Valor da Terra Nua) nos termos da IN da RFB n° 1877 para ser aplicada no município de Amambai para o ano de 2020, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda.

CONTRATADA: MULTISIG GEOPROCESSAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ sob o nº 21.268.622/0001-75, neste ato representado pela Adm. a Sra. Vilmara Regina Menegon Filippetti, brasileira, casada, empresária, portador da carteira de identidade nº 220336283 SSP/SP, CPF nº 137.179.028-06, residente e domiciliado na Rua Jose Gomes Domingues, n° 457, Apto 1901, Bairro Santa Fé, na cidade de Campo Grande – MS, CEP 79.021.230 e o Adm. o Sr. Wagner de Oliveira Filippetti, brasileiro, casado, eng. Agrônomo, portador do RG n° 132685292 SSP/SP e CPF n° 112.144.488-10, residente e domiciliado a Rua Jose Gomes Domingues, n° 457, Apto 1901, Bairro Santa Fé, Campo Grande – MS, CEP 79.021.230, firmam o presente termo de contrato, concernente à inexigibilidade de licitação nº 007/2019. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA, representada pelo Secretario o Sr. LEONAN LAZARO SPRICIGO, inscrito no RG n° 2138185 SEJUSP/MS e o CPF n° 046.176.781-31, residente e domiciliada na Rua Sebastião Espindola, 2536, Bairro Vila Copacabana, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores, mantém VANDERLEI CARLOS DERLAN e KAROLINE BOBATO SEREJO, matrícula nº 26462-3, CPF nº 057.594.051-44 em substituição aoservidor MICHELE DE SOUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 050.856.841-25, com matrícula nº 10119-4, visto que este, não é mais integrante da pasta da Secretaria de Fazenda.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 31 de Outubro de 2023.                                                 

LEONAN LAZARO SPRICIGO

Secretário Municipal de Fazenda

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