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Amambai
quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.556/2017

Autor: PM Origem: PL nº 016/17

‘‘Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.421/2014, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Amambai/MS, e dá outras providências”.

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25/10/2017 13h25 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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LEI MUNICIPAL Nº 2.556/2017

Autor: PM Origem: PL nº 016/17

‘‘Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.421/2014, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Amambai/MS, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Orgânica Municipal faço saber que, em Sessão Ordinária realizada no dia 21/08/2017, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal nº. 2.421/2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º. O Gabinete do Prefeito será coordenado pelo servidor ocupante do cargo em provimento em comissão de Chefe de Gabinete – Símbolo DAS-5, e será composto pela Ouvidoria, Assessoria de Comunicação, PROCON, Junta do Serviço Militar, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Coordenadoria da Mulher”.

Art. 2º. A Lei Municipal nº. 2.421/2014 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 7-A. A Assessoria de Comunicação, que terá por seu titular o Assessor de Comunicação, funcionará junto ao Gabinete do Prefeito com a finalidade precípua de representar a Administração Municipal em sua relação com todos os veículos de comunicação e, ainda:

I – Realizar o acompanhamento e fiscalização dos procedimentos licitatórios inerentes à contratação de Agências de Publicidade e Propaganda;

II – Prestar assessoria diária na atualização do sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai;

III – Supervisionar a captura e armazenamento dos arquivos de dados e imagens;

IV – Assessorar nas definições estratégicas de comunicação;

V – Zelar pela imagem e promoção da Prefeitura Municipal de Amambai;

VI – Realizar comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos da Prefeitura Municipal e sobre os temas que lhe forem determinados, promovendo esclarecimento dos programas e políticas de governo municipal;

VII – Cobertura jornalística das audiências concedidas pelo Prefeito Municipal;

VIII – Articulação com órgãos municipais na divulgação de programas e políticas e em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Prefeito Municipal.”

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1920 Fls:005 Em:25/08/17


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