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Amambai
sexta-feira, 26 de julho de 2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2023

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 050/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129514/2023

O MUNICÍPIO DE AMAMBAI – MS, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, Nº 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, neste ato representado pelo Sr. Sergio Perius, Brasileiro, residente e domiciliado Rua Joana Batista de Azevedo, nº 2570, Vila Manvailer, nesta cidade, portador do RG n. 2055833822 SSP/RS e CPF n. 619.723.550-15 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAI-MS com inscrição no CNPJ/MF sob nº. 13.823.697/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde a Sra. Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues, portador do CPF nº 011.532.951-05 e RG nº 2.293.962 SP/MS, residente a Rua José Luís Sampaio Ferraz, nº 1657, Panorama, no município de Amambai – MS, doravante  denominado(a) doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORES/COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preço, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial.

DETENTORES/COMPROMITENTES FORNECEDORES:

Empresa: MIRIAM LOPES MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.003.914/0001-83, Inscrição Estadual nº 28.373.800-6, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 827, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, neste ato representada pela Srª Miriam Lopes, brasileira, comerciante, portadora do RG nº 654.395 SSP/MS e do CPF/MF nº 201.441.561-72, residente e domiciliado(a) na Rua José Luís Sampaio Ferraz, nº 1657, Panorama, no município de Amambai – MS.

DO REGISTRO: Entre as partes nomeadas e qualificadas, fica ajustado a presente Ata de Registro de Preços, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02 bem como do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo Decreto Municipal n° 367/2013, e das demais normas legais aplicáveis em face da classificação de preços, por deliberação da Comissão Permanente de Licitação do Município, tendo resolvido REGISTRAR os preços para fornecimentode Fornecimento de Refeições Individuais (“Self Service e Marmitex”), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão por um período de 12 (doze) meses, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente termo tem por objetivo e finalidade oRegistro de Preço para Contratação de empresa para o Fornecimento de Refeições Individuais (“Self-Service e Marmitex), para atender as necessidades das secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal de Amambai – MS, por um período estimado de até 12 (doze) meses, em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do Sistema Registro de Preços, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial SRP nº 050/2023, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.

1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.

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