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quinta-feira, 25 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 3057/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 123607/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2023

CONTRATO Nº. 3.057/2023

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em estudos técnicos rurais, para levantamento de dados da cadeia produtiva dos assentamentos rurais do Município de Amambai – MS, objetivando a elaboração de projeto de desenvolvimento econômico dos assentamentos, bem como a proposição de melhorias e intermediação da captação de empresas ou indústria para beneficiamento da produção dos assentamentos, por um período de 12(doze) meses.

CONTRATADA: TRANSFORME ACESSORIA EM INVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 33.734.584/0001-88, representada pelo Sr Aldo Ferreira David, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH n° 327387851 DETRAN/MS e do CPF n° 592.627.371-49, residente e domiciliado em Juti – MS, à Rua: Avenida Sergio Maciel, Centro, CEP 79.955-000.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, representada pelo Secretario o Sr. JOSUÉ CARLOS DE BARROS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA OITAVA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução os servidores LUCA WILLIAMS BAZZO FERNANDES, inscrito no CPF nº 055.338.171-74, com matrícula nº 25960-1 e RAFAEL MARTIS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 732.460.261-49, com matricula nº 11502-1,  em substituição aos servidores YURI APARECIDO CABRERA MARTINS, inscrito no CPF nº 034.302.171-48, com matrícula nº 26469-1 e MATEUS HENRIQUE CHARÃO DE OLIVEIRA TORTELLI, inscrita no CPF nº 063.522.301-56, com matrícula nº 20830-3.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 06 de fevereiro de 2024.

JOSUÉ CARLOS DE BARROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

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