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quinta-feira, 25 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 4014/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 130407/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2023

CONTRATO Nº. 4.014/2023

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para realizar revisão de 1.500h no caminhão truck caçamba basculante, vw/24280, ano 2022/2023, placa RWB8151, chassi 953658244PR009909, pertencente ao patrimônio da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura de Amambai/MS.

CONTRATADA: GRANFER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 03.727.516/0002-01, com sede na Rodovia BR 163, N° 2100, Bairro Parque das Nações, na cidade de Dourados, representada pelo Sr José Carlos Chinaglia, brasileiro, empresário, portador do RG n° 5.606.188 SSP/SP e do CPF n° 392.440.838-68, residente e domiciliado à Rua: Nadima Bagdade Dahma, n° 369, Bairro Residencial Dahma I, CEP 79.046-110, na cidade de Campo Grande/MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, representada pelo Secretario o Sr. CARLI SILVERIO SCHIER, portador do CPF n° 906.132.529-34, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução o servidor THIAGO RODRIGUES VIEIRA, inscrito no CPF nº 004.590.761-75, com matrícula nº 7319-7,  em substituição ao servidor AUGUSTO PAVÃO ESPINDOLA, e informamos para os fins estabelecidos que a servidora LUCILENE CORREA DA SILVA, inscrita no CPF nº 608.563.861-20, com matrícula nº 1681, continuará como fiscal e serão os fiscais designados.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 06 de fevereiro de 2024.

CARLI SILVERIO SCHIER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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