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Amambai
quinta-feira, 25 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 4026/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 132009/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2023

CONTRATO Nº. 4.026/2023

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para realizar revisão de troca de filtros específicos 100h na MOTONIVELADORA GR18003BR, ANO 2023, Placa XUG1803, CHASSI XUG01803JPPB02166, pertencente ao patrimônio da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura de Amambai-MS.

CONTRATADA: MAAC TRATORES, PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 05.727.489/0001-11, com sede na Avenida Perimetral Norte Wilson Beltramin, n° 2419, CEP 79.150-000, na cidade de Maracaju – MS, representada pelo Sr Joares Aparecido, brasileiro, comerciante, portador do RG n° 3.983.932-6 SSP/PR e do CPF n° 700.433.969-68, residente e domiciliado na Av. João Pedro Fernandes, n° 2060, Centro, CEP 79.150-000, na cidade de Maracaju/MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, representada pelo Secretario o Sr. CARLI SILVERIO SCHIER, portador do CPF n° 906.132.529-34, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução o servidor THIAGO RODRIGUES VIEIRA, inscrito no CPF nº 004.590.761-75, com matrícula nº 7319-7,  em substituição ao servidor AUGUSTO PAVÃO ESPINDOLA, e informamos para os fins estabelecidos que a servidora LUCILENE CORREA DA SILVA, inscrita no CPF nº 608.563.861-20, com matrícula nº 1681, continuará como fiscal e serão os fiscais designados.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 06 de fevereiro de 2024.

CARLI SILVERIO SCHIER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

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