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Amambai
quarta-feira, 24 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 3085/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127688/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2023

CONTRATO Nº. 3085/2023

OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, GERIÁTRICAS E PEDIÁTRICAS PARA OS PACIENTES COM INDICAÇÃO MÉDICA, POR UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 MESES, CONFORME A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAI.

CONTRATADA: MC PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES – LTDA ME, CNPJ sob o n° 21.870.007/0001-34 doravante denominada CONTRATADA, este ato representada pela Sra Lia dos Santos Pereira, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 001387055 SSP/MS e do CPF n.° 007.792.621-82, residente e domiciliada em Umuarama – PR, à Av: Aracaju, n. 1.365, Zona VII, CEP 87.503-370.

Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, têm entre si, justo e contratado as Cláusulas que adiante seguem:

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMAMBAI-MS com inscrição no CNPJ/MF sob nº. 13.823.697/0001-42, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues, portadora do CPF nº 011.532.951-05 e RG nº 2.293.962 SSP/MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA PRIMEIRA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras, LUCIANA APARECIDA RAMOS DE ALCANTRE, matrícula nº1834-8, CPF nº901.174.841-72, e PRISCILLA DA SILVA LOPES, matrícula nº1978-1, CPF nº959.645.251-72 em substituição aosservidores LUSIMARA FERREIRA ALVES BRAUCKS, inscrita no CPF nº 827.357.431-87, com matrícula nº 1613-2 e, JOSIANE DE MORAIS SILVA, com matrícula nº20.856-2, haja vista que os referidos servidores não participam do controle, tendo constado por equívoco no contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                         

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 08 de março de 2024.

DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde de Amambai

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