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Amambai
quarta-feira, 24 de julho de 2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE Nº. 2656/2022.

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 099982/2022

PARTES:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS.

CNPJ: 03.568.433/0001-36 – Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Contratante

MACHADO & PEREIRA LTDA – ME

CNPJ sob o nº. 10.217.452/0001-83 – Contratada

OBJETO: Prestação de Serviço de transporte escolar, incluindo a manutenção dos veículos e motoristas, conforme mapeamento de trajeto e itinerários, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação do Município de Amambaí/MS, tudo em conformidade com as especificações descritas no termo de referência – anexo I do edital.

DO PRAZO: Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados por mais 12 (doze) meses a contar do dia 18/03/2024, com vencimento para o dia 15/03/2025, podendo ser prorrogado por igual  período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes, permanecendo os valores, conforme planilha abaixo.

TRANSPORTE COLETIVO CIDADE CREPUSCULO EIRELI
ITEMDESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇOUNID.QUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL
3BEVERLYKM48.000R$ 9,27R$ 444.960,00
     5CAARAPÓKM40.000R$ 9,23R$ 369.200,00
6CHORROKM48.000R$ 9,27R$ 444.960,00
8ESTRELAKM46.000R$ 9,27R$ 426.420,00
10LAGOA BONITAKM50.000R$ 9,25R$ 462.500,00
13MOROTINKM51.000R$ 9,25R$ 471.750,00
18TACURUKM54.000R$ 9,25R$ 499.500,00
 VALOR TOTAL GERALR$ 3.119.290,00

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

12.261.0006.2077.0000 – GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – MUNICÍPIO

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

12.361.0006.2076.0000 – GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIÃO/ESTADO

02.07.01 – FUNDO DE MANUT. DESENV. DA EDUC. BASICA – FUNDEB

3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

12.361.0006.2041.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDEB 30% – ENSINO FUNDAMENTAL.

FUNDAMENTO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO DE PRAZO é celebrado com lastro no art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações, bem como nas disposições da Cláusula Sexta, do Contrato em testilha, em virtude da dilação de prazo necessária à execução dos serviços com prestação continuada.

FORO: Comarca de Amambaí/MS

Local e Data: Amambai/MS, 06 de Março de 2024.

Assinam:

Assinam: Zita Centenaro – Secretária Municipal de Educação

CPF: 325.566.241- 91

Enivaldo Fernandes Pereira – Administrador

CPF: 396.749.161-72

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