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Amambai
sábado, 23 de novembro de 2024

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 141716/2024

Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Amambai – Estado do Mato Grosso do Sul, sediado Rua da Sete de Setembro, 3244, centro, em Amambai / MS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e por intermédio do Departamento de Licitação e Contratos, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 458/2023, de 19 de Dezembro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

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RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00h do dia 05/06/2024 até o dia 03/07/2024 às 08:00h.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00h do dia 03/07/2024.

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item

MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado

LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: https://bllcompras.com/Home/Login

Os interessados no certame também poderão ter acesso ao edital através do site da Prefeitura Municipal de Amambai – MS https://amambai.ms.gov.br/category/atos-oficiais/editais/ ou www.bll.org.br.

  1. DO OBJETO
    1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem incluindo alimentação e transporte para pacientes que se deslocam para Campo Grande/MS, para fins de tratamento médico para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Amambai, por um período estimado de 12 (doze) meses”.
    1. Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Administração Municipal, conforme demanda da Secretaria:
  2. Deve haver comunicação entre a Administração Municipal e a prestadora de serviço a fim de manter o correto andamento do trabalho;
  3. A contratada deverá atentar-se quanto às datas das hospedagens, alimentações e transportes e quantidade de pessoas que irão utilizar;
  4. A empresa licitante tem que contar com estrutura mínima para acomodações de hóspedes em Apartamentos duplos ou triplos, com serviço de café da manhã, almoço e jantar, garagem, ar condicionado, TV e WI-FI, incluído no valor da diária, também transporte para os hospitais e clinicas;
  5. A contratada deverá realizar o transporte do paciente e de seu acompanhante;
  6. Acesso e ambientes adaptados para portadores de necessidades especiais.
  7. Destacamos que a hospedagem abrange o acolhimento de 01 (um) paciente e 01 (um) acompanhante, oferecendo:
  8. Acomodação Completa: Incluindo alimentação, contemplando café da manhã, almoço e jantar.
  9. Transporte: Abrangendo o deslocamento do paciente e acompanhante até o Hospital/Clinica, assegurando comodidade e acessibilidade.

Veja também

LEI MUNICIPAL Nº2901/2.024

PORTARIA Nº540/2.024

PORTARIA Nº537/2.024

PORTARIA Nº536/2.024

PORTARIA Nº535/2.024

PORTARIA Nº534/2.024

PORTARIA Nº533/2.024

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