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Amambai
terça-feira, 2 de julho de 2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 4.088/2024

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DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 137205/2024

PARTES:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS.

CNPJ-MF sob o nº 03.568.433/0001-36

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TAMIRES APARECIDA SILVA SUDO – Contratada.

CNPJ-MF sob o nº 36.403.682/0001-20

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO (ARROZ), PARA ATENDER A DEMANDA DE TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM MERENDA ESCOLAR, DURANTE PARTE DO ANO LETIVO DE 2024 (APROXIMADAMENTE 90 DIAS), MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:

Em razão do aumento do preço e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários da seguinte forma:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDSALDO 04/06/2024VALOR UNIT.VALOR REEALINHADOVALOR ACRESCENTADOTOTAL DO ADITIVO
01Arroz branco, subgrupo parboilizado, classe longo fino, tipo 1, os grãos não devem ser disformes, não deve apresentar percentual de impureza acima de 5% (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos), embalagem contendo 5 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, deve obedecer a Resolução CNNPA 12/78.UNID1.678R$ 26,60R$ 39,42R$ 12,82R$ 21.511,96
        VALOR TOTAL  R$ 21.511,96

Perfazendo o aumento no valor do contrato total para o presente TERMO de R$ 21.511,96 (vinte e um mil, quinhentos e onze reais e noventa e seis centavos), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 04/06/2024, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.306.0017.2111.0000 – GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR – PNAE

FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, e Letra d, do Artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.

FORO: Comarca de Amambaí/MS

Local e Data: Amambai/MS, 04 de Junho de 2024.

Assinam:

Zita Centenaro – Secretária Municipal de Educação

               CPF: 325.566.241-91

Tamires Aparecida Silva Sudo – Administradora

                 CPF: 061.112.181-66

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