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Amambai
domingo, 25 de agosto de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2.859/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. Nº 120847/2023

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023

CONTRATO Nº. 2.859/2023

OBJETO DO CONTRATO: Contratação do PROGRAMA CIDADE EMPREENDEDORA – CICLO EXPANSÃO, para execução de serviços de consultoria, instrutoria e orientação em gestão de processos, com foco em Marketing Territorial: Gestão, Inteligência e Políticas Públicas e Inovação e Sustentabilidade, temáticas que promoverão o desenvolvimento integrado do município, por meio de dispensa de licitação pelo SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO DO SUL – SEBRAE/MS, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESA DE MATO GROSSO DO SUL – SEBRAE/MS, associação civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 15.419.591/0001-03, Inscrição Municipal 244-5000-7, Inscrição Estadual isento, sediado na Av. Mato Grosso, 1661, Centro, Campo Grande/MS, neste ato, representado por seu Diretor Superintendente, CLÁUDIO GEORGE MENDONÇA, portador do RG nº. 572.892 SSP/MS e do CPF n°. 639.690.841-72, por sua Diretora Técnica, SANDRA AMARILHA, portadora do Documento de Identidade nº 7633 CORECON/MS e inscrita no CPF nº 518.496.071-68, TITO MANUEL SARABANDO BOLA ESTANQUEIRO, portador do RG n°. 001.885.134 SEJUSP/MS e do CPF n°. 172.009.112-91, doravante denominado CONTRATADO.

OBJETIVO: DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, representada pelo Secretario o Sr. Roberto Racchtiune, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução os servidores, JANAINA GOUVEA GRACIA VIEIRA, inscrita no CPF nº044.171.459-54, com matrícula nº12894 e, MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº085.367.881-27, com matricula nº23748-4.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 09 de julho de 2024.

ROBERTO RACCHTIUNE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

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