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Amambai
segunda-feira, 22 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE FISCAIS AO CONTRATO Nº 4.092/2024

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138516/2024

MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  DISPENSA DE LICITAÇÃO N°007/2024

CONTRATO Nº 4.092/2024

OBJETO DO CONTRATO: Este contrato de rateio tem por objetivo Contrato de Rateio, objetivando a transferência de recursos públicos da contratante ao contratado para promover o adequado funcionamento e manutenção do Consórcio Multifacetário Sul Fronteira, englobando despesas de administração, planejamento e gestão estratégica, além das atividades institucionais, devidamente previstas no Contrato de Consórcio Público e em benefício dos municípios consorciados, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda”.

CONTRATADA: CONSÓRCIO MULTIFACETÁRIO SUL FRONTEIRA, CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO inscrito no CNPJ DO MF SOB O Nº 47.203.050/0001-30, com sede na Rua Guia Lopes, n.º 663, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Sr  Alexandrino Arévalo Garcia, Presidente, inscrito no CPF nº 839.314.301-20 e RG nº 648512 SSP/MS, doravante denominado Contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 14.133/2021, à Lei Federal nº 11.107/2005, ao Decreto Federal nº 6.017/07, o que segue.          

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA, representada pelo Secretario o Sr. LEONAN LAZARO SPRICIGO, inscrito no RG n° 2138185 SEJUSP/MS e o CPF n° 046.176.781-31, residente e domiciliada na Rua Sebastião Espindola, 2536, Bairro Vila Copacabana, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA NONA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscal  de sua execução o servidor, JAIR ARAUJO DA COSTA, matrícula n.30908-1 em substituição a servidora JODE MAIARA DOS SANTOS, matrícula nº 16783-3, CPF nº 004.410.831-10, visto que esta servidora não é mais integrante da pasta da Secretaria de Fazenda.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 16 de Julho de 2024.                                                  

LEONAN LAZARO SPRICIGO

Secretário Municipal de Fazenda

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