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Amambai
terça-feira, 30 de julho de 2024

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 4064/24

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  113401/2022

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 056/2022

CONTRATO Nº 4064/2024

OBJETO DO CONTRATO: Registro de preço para Aquisição de Insumos para Reparos, Manutenção e Pinturas nos Prédios Públicos, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento as demandas das secretarias da Prefeitura Municipal de Amambai – MS.

CONTRATADA: SÃO LUIZ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 02.642.132/0001-42.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA OITAVA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores: JOSELIA NUNES TAVARES, matrícula n°1474-1, e, FRANCIELE FERNANDES MARQUES, matrícula n°2896-1, em substituição aos servidores, DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA matrícula nº16491-1, e, MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA DOS SANTOS LHOPI,  matrícula nº8973-1.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 26 de Julho de 2024.

DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA

Secretário Municipal de Gestão

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