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Amambai
terça-feira, 30 de julho de 2024

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 2482/2021

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  90452/2021

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 061/2021

CONTRATO Nº 2482/2021

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO De empresa especializada na Prestação de serviço de Locação de Impressoras e Multifuncionais e Serviço de Assistência técnica (incluso o fornecimento de Peças, toner, cilindro e papel sulfite) para atender a Prefeitura Municipal de Amambai.

CONTRATADA: FG COPIADORAS EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 13.676.824/0001-28, Inscrição Estadual nº. 28.366.897-0, com sede na Rua Hayel Bon Faker, nº. 3019, Jardim Caramuru, CEP 79.806-000, na cidade de Dourados – MS, neste ato representada pela Sra. Daniela Delgado, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº. 001.773.201 SSP/MS e do CPF/MF nº. 039.353.851-61, residente e domiciliada na Rua Izzat Bussuan, nº. 530, Vila Aurora, CEP 79.823-090, na cidade de Dourados – MS.

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, representada pelo Secretario DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA NONA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução os servidores: JOSELIA NUNES TAVARES, matrícula n°1474-1, e, MATHEUS DOS SANTOS FORTUNATO, matrícula n°31462-1, em substituição aos servidores DILZA DA SILVA MELO,  matrícula nº16919-3 e, ROSANGELA DOS SATOS matrícula n°2895-1.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.                                                                          

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 26 de Julho de 2024.

DANIEL LUAN PEREIRA ESPINDOLA

Secretário Municipal de Gestão

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