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Amambai
domingo, 24 de novembro de 2024

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 2.996/2023

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 123006/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023

Partes:

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI – MS – Contratante

CNPJ: 03.568.433/0001-36

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – Contratante

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante

CNPJ: 13.823.697/0001-42

TAMIRES APARECIDA SILVA SUDO –

Contratada.

CNPJ: 36.403.682/0001-20.

OBJETO: Aquisição de Materiais de Higiene, Limpeza, Copa e cozinha para atender as necessidades de diversas Secretarias do município de Amambai – MS, pelo período estimado de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

DO VALOR: Ficam aditados as quantidades do item da planilha em anexo, aumentado o valor do contrato em R$ 23.595,47 (Vinte e três mil quinhentos noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), totalizando o aumento em porcentagem dentro do que estabelece a Lei 8.666/93, e consta nos autos do presente processo, justificativa e parecer jurídico aferindo embasamento legal do presente aditivo.

              DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:        

02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

3.3.90.30.21 – MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO

04.122.0002.2023.0000 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0006.2224.0000 – COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE

12.361.0006.2026.0000 – MANUTENÇÃO DA COORDENAÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.365.0006.2066.0000 – COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA

12.361.0006.2025.0000 – COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0003.2136.0000 – SERV. DE ACOLHMTO INSTITCAL CRIANÇ E DOCNTE – CASA ACOLHIDA

08.244.0003.2005.0000 – PISO BÁSICO VARIÁVEL – PBV II – BENEFÍCIO EVENTUAL

08.244.0055.2198.0000 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIA E INDIVÍDUOS

08.241.0055.2201.0000 – SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, IDOSOS E SUAS FAMÍLIAS

FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, I, ”b” e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.

FORO: Comarca de Amambaí/MS.

Local e Data: Amambai/MS, 01 de Outubro de 2024.

Assinam:

Daniel Luan Pereira Espindola – Secretário Municipal de Gestão

CPF: 023.051.461-83

Dirlene Silveira dos Santos Zanetti Rodrigues – Secretária Municipal de Saúde.

CPF: 011.532.951-05

Tamires Aparecida Silva Sudo – Administradora

CPF: 061.112.181-66

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