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Amambai
sexta-feira, 22 de novembro de 2024

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 4.081/2024

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 135478/2024

PARTES:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI/MS.

CNPJ-MF sob o nº 03.568.433/0001-36

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA.: BLK COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.

CNPJ: 18.309.975/0001-61

OBJETO: “Aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda de toda rede municipal de ensino com merenda escolar durante o ano letivo de 2024, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:

Em razão do aumento do preço e provado através de notas fiscais em anexo, fica realinhado os valores unitários da seguinte forma:

ITEMDESCRIÇÃOUNIDSALDO 22/10/2024VALOR UNIT.VALOR REEALINHADOVALOR ACRESCENTADOTOTAL DO ADITIVO
15CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO LAMINADA; COM 500 GRAMASPCT172R$ 15,30R$ 23,71R$ 8,41R$ 1.446,52
        VALOR TOTAL  R$ 1.446,52

Perfazendo o aumento no valor do contrato total para o presente TERMO de R$ 1.446,52 (Um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), conforme planilha de detalhamento em anexo, que passam a vigorar a partir de 22/10/2024, para o fiel cumprimento das condições estabelecidas inicialmente, a fim de que se mantenha o equilíbrio-econômico financeiro do contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.306.0017.2075.0000 – GESTÃO DA MERENDA ESCOLAR – MUNICÍPIO

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato supracitado encontra amparo legal no artigo 124, II, “d”, da lei nº 14.133/2021.

FORO: Comarca de Amambaí/MS

Local e Data: Amambai/MS, 21 de Outubro de 2024.

Assinam:

Zita Centenaro – Secretária Municipal de Educação

               CPF: 325.566.241-91

Julyane Sbaraini Campagna – Administradora

                  CPF: 034.796.151-71

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