Revoga o Artigo 7º da Lei Municipal nº 2.296/2012 e dá outras providências”.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Origem: PL/CM nº 02/18
25/04/2018 16h36 – Por: Olga Bitencurt Lescano
LEI MUNICIPAL Nº 2.585/2018
“Revoga o Artigo 7º da Lei Municipal nº 2.296/2012 e dá outras providências”.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Origem: PL/CM nº 02/18
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 05/03/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica revogado o Artigo 7º da Lei Municipal nº 2.296/2012, que “Dispõe a fixação de subsídio dos Vereadores do Município de Amambai-MS para a legislatura a inicia-se no ano de 2.013, e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 19 de Março de 2018.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão
Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2060 Fl:005. Em: 20/03/2018.