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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL N°2587/2018

Concede reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências”.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Origem: PL/CM nº 08/18

25/04/2018 16h41 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.587/2018

“Concede reajuste de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências”.

Autor: Mesa Diretora da Câmara Origem: PL/CM nº 08/18

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 19/03/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral dos Servidores do Poder Legislativo pelo índice de 3,4% sobre o vencimento base do mês de março/2018.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 20 de Março de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2061 – p.: 04-05 Em: 21/03/2018


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