Concede reajuste de vencimentos dos Vereadores do Município de Amambai e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Origem: PL/CM nº 09/18
25/04/2018 16h47 – Por: Olga Bitencurt Lescano
LEI MUNICIPAL Nº 2.588/2018
“Concede reajuste de vencimentos dos Vereadores do Município de Amambai e dá outras providências”.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Origem: PL/CM nº 09/18
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 19/03/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido revisão no subsídio dos Vereadores, conforme aumento salarial dos servidores do Município pelo índice de 3,4%, a partir de março de 2018, conforme Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.296/2012.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Março de 2018.
EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai
JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão
Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2061 – p.: 05 Em: 21/03/2018