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quinta-feira, 4 de julho de 2024

LEI MUNICIPAL N°2589/2018

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.481/2015, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências.”

Autor: Mesa Diretora da Câmara Origem: PL/CM nº 06/18

25/04/2018 16h51 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.589/2018

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.481/2015, que dispõe sobre a concessão de vale alimentação mensal aos servidores da Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências.”

Autor: Mesa Diretora da Câmara Origem: PL/CM nº 06/18

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 19/03/2018, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1.º Fica alterado o parágrafo 4º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.481/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

‘‘Art. 1º. (…) §4º. O servidor que estiver licenciado ou afastado do cargo, emprego ou função, ainda que em virtude de licença-saúde através da apresentação de atestado médico, por período superior a 03 (três) dias, não fará jus ao recebimento do vale alimentação no mês seguinte ao da referida licença. (…)’’

Art. 2.º A alteração introduzida por esta Lei passará a vigorar na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de Março de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº. 2061 – p.: 05 Em: 21/03/2018


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