12.7 C
Amambai
segunda-feira, 8 de julho de 2024

DECRETO N°277/2018

‘‘Cria a Comissão Municipal de Apoio às Associações de Moradores do Município de Amambai (COMAAMA) e dá outras providências’’.

Sub-título

29/08/2018 11h21 – Por: Olga Bitencurt Lescano

29/08/2018 11h21 – Por: Olga Bitencurt Lescano

Insira o texto aqui!

DECRETO Nº 277/18 DE 21 DE JUNHO DE 2018

‘‘Cria a Comissão Municipal de Apoio às Associações de Moradores do Município de Amambai (COMAAMA) e dá outras providências’’.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 47, I, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a que as Associações de Moradores por serem de interesse público dão condições para que a Administração nelas atue, regulando e contribuindo para que prestem efetivamente seu papel social de beneficiar única e exclusivamente a comunidade envolvida;

CONSIDERANDO a necessidade de aproximar a comunidade envolvida com a Administração Municipal, a fim de identificar e priorizar demandas a serem executadas nos bairros;

CONSIDERANDO que na reunião realizada pela Secretaria Municipal de Gestão na data de 04/06/2018, os presidentes das Associações que se fizeram presentes solicitaram o apoio da Administração Municipal para a formação de uma Comissão para auxiliar, também, na regularização documental das Associações de Moradores;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal de Apoio às Associações de Moradores do Município de Amambai/MS (COMAAMA), com os seguintes objetivos:

I – Aproximar as Associações de Moradores da Administração Municipal, com objetivo de identificar as demandas a serem priorizadas nas Vilas Municipais;

II – Auxiliar as Associações na regularização e organização registral e documental;

III – Auxiliar os Presidentes de Associação, sempre que houve solicitação, a fim de agilizar as atividades das Associações;

IV – Realizar levantamentos das sedes das Associações objetivando identificar as necessidades de melhoramentos estruturais.

Art. 2º. A Comissão de que trata o Art. 1° será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes das Associações: a) Valdair Pereira (titular) e Marcos Daniel Echeverrias (suplente); b) Ismael Vitor Idalino (titular) e Constâncio de Oliveira Moraes (suplente); c) Luzia Izabel Soares Galceron (titular) e João Rottoli Neto (suplente).

II – Representantes da Administração Municipal:

a) Roberto Racchtiune Nascimento; b) Richard Alexandre Coradini; c) José Ivo Samúdio.

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão Municipal de Apoio às Associações de Moradores do Município de Amambai/MS serão coordenados pela Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4º. Os membros da Comissão Municipal de Apoio às Associações de Moradores do Município de Amambai/MS não perceberão qualquer espécie de remuneração pelo desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º. A atual composição da Comissão Municipal de Apoio às Associações de Moradores do Município de Amambai/MS poderá sofrer alterações desde que haja discussão e deliberação nesse sentido em reunião.

Parágrafo único. Os presidentes das Associações deverão ser convidados para participar de reunião cuja finalidade seja alterar a composição da Comissão Municipal de Apoio às Associações de Moradores do Município de Amambai/MS.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 21 de Junho de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº2126 Fls:004 Em:22/06/18


Veja também

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img