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DECRETO N°429/2018

Torna sem efeito a gratificação de 100% (cem por cento) concedida através do Decreto nº 166/17 à servidora MILEIA MARTINS PIASSA DONDONI, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLA, SÍMBOLO DAS/MAG-1, EM – Ayrton Senna.

13/11/2018 11h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 429/18 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.018

Torna sem efeito a gratificação da servidora MILEIA MARTINS PIASSA DONDONI – Diretora –EM – Ayrton Senna da Silva e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar Municipal nº 013/009.

CONSIDERANDO o que dispõe a LEI COMPLEMENTAR Nº 058/18 (Estatuto e Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Profissionais em Educação Básica Pública do Município de Amambai).

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a gratificação de 100% (cem por cento) concedida através do Decreto nº 166/17 à servidora MILEIA MARTINS PIASSA DONDONI, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE ESCOLA, SÍMBOLO DAS/MAG-1, EM – Ayrton Senna.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/10/18, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 07 de novembro de 2.018

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

JAURO BITTTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 2223 Fls:008 Em 09/11/18


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