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terça-feira, 30 de abril de 2024

LEI MUNICIPAL Nº2614/2018

Autor: PM Origem: PL/GP/21.

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.874, de 19 de novembro de 2004 que trata do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Amambai/MS e dá outras providências.”

07/12/2018 07h51 – Por: Olga Bitencurt Lescano

LEI MUNICIPAL Nº 2.614/2018 Autor: PM Origem: PL/GP/21.

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.874, de 19 de novembro de 2004 que trata do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Amambai/MS e dá outras providências.”

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito de Amambai/MS, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que em sessão ordinária realizada na data de 22/10/18, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica alterado o “caput” do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.874/04, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 – As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 14 serão de 18,07% e 11,00%, respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

(…)

Art. 2º – Fica alterada a tabela de equacionamento do déficit atuarial, nos termos estabelecidos no Anexo Único da presente lei, passando a mesma a fazer parte integrante da Lei Municipal n.º 1.874/2004.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições constantes da Lei Municipal 2.557/2.017.

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2018.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2217 Fls:003 Em:31/10/18

ANEXO ÚNICO

EQUACIONAMENTO DO DÉFICT SALARIAL

ANO TAXA DE CUSTO ESPECIAL

2018 5,50% 2019 7,00% 2020 8,50% 2021 11,50% 2022 14,50% 2023 17,50% 2024 20,50% 2025 24,50% 2026 28,50% 2027 32,50% 2028 36,50% 2029 41,50% 2030 46,50% 2031 51,50% 2032 55,44% 2033 60,44% 2034 63,83% 2035 63,83% 2036 63,83% 2037 63,83% 2038 63,83% 2039 63,83% 2040 63,83% 2041 63,83% 2042 63,83% 2043 63,83% 2044 63,83% 2045 63,83%

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCOURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2225 Fls:004-005 Em:13/11/18


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