DECRETO/2.022-DESMEMBRAMENTO-IMOVEL-LUANA-FIORELLI-MENEZESBaixar
Fica aprovado o Remembramento do lote nº 02, matrícula nº 1.686 ao lote nº 03,
matrícula nº 593, da quadra A, Vila Graciela, registrados no CRI da Comarca de
Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de
propriedade de Claci Maria Perius
Fica aprovado o Desmembramento do lote 01, Quadra nº 14, Vila Cassiano
Marcelo, matricula 8.413, do CRI da Comarca de Amambai, situado no
perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Fabio
Junior Manfroi, conforme processo protocolado sob o nº 62.991/2017 e em
conformidade com o Anexo I deste Decreto
Fica aprovado o Desmembramento do lote letra A, Quadra nº 19, Centro,
matricula 17.305, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro
Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Signori & Signori
LTDA, conforme processo protocolado sob o nº 62.324/2017 e em conformidade
com o Anexo I deste Decreto.
Fica aprovado o Desmembramento do lote 9, Quadra B, Vila Mariana, matricula
22.605, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do
Município de Amambai-MS, de propriedade de Antônio da Silva.
Fica aprovado o Rembramento do lote nº18 ao lote nº19, Quadra nº 03, Vila São
Francisco, matriculas 10.994 e 10.995, do CRI da Comarca de Amambai,
situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de
Elouir Vieira Tavares, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de
acordo com o processo protocolado sob o número 63.822/2017 de 03 de abril de
2017
Fica aprovado o Desmembramento do lote letra A, da quadra nº 09, Vila Jussara,
matricula 22.500, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro
Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Geraldo Ribas,
conforme processo protocolado sob o nº 64.044/2017 e em conformidade com o
Anexo I deste Decreto.
Fica aprovado o Desmembramento do lote letra A, da quadra nº 09, Vila Jussara,
matricula 22.500, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro
Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Geraldo Ribas,
conforme processo protocolado sob o nº 64.044/2017 e em conformidade com o
Anexo I deste Decreto.
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