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Acessibilidade
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Dados
Nº do Processo | Status | |
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2462 | Ativo | |
VALOR ESTIMADO | ||
R$ 0,00 | ||
Objeto | ||
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços para Coleta, Transporte, Armazenamento, Tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde – Classe I, do Município de Amambai - MS, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CONTRATADA: ATITUDE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.075.504/0001-43.
OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO. |
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Resumo | ||
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº2.462/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89593/2021 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2021 CONTRATO Nº. 2.462/2021
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviços para Coleta, Transporte, Armazenamento, Tratamento e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde – Classe I, do Município de Amambai - MS, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CONTRATADA: ATITUDE AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.075.504/0001-43.
OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO.
A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 - Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, representada pelo Secretario o Sr. Roberto Junior Dias, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, e 14.133/21 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação do contrato supracitado, passando a designar como fiscal de sua execução as servidoras, JENNIFER DOS SANTOS AMARILHA, matrícula n° 18.867-1, e JESSICA KEITEL DIAS, matrícula nº 19549-1.
Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.
FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU - Tribunal de Contas da União 7487/2015 - Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.
Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.
Amambai – MS, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTO JUNIOR DIAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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17/01/2025 | TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº2.462/2021 | Baixar |
Movimentação
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