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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2017

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 051/2017

02/05/2017 16h12 – Por: Alex William

ATA DE “REGISTRO DE PREÇOS” Nº 057/2017 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS, PARA PREMIAÇÃO EM ATIVIDADES ESPORTIVAS E ESCOLARES.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 051/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063192/2017

A Prefeitura Municipal de Amambai, Estado de Mato Grosso do Sul, situada à Rua Sete de Setembro, 3244 – Centro, inscrita no CNPJ-MF sob n.º 03.568.433/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal – Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, Brasileiro, Casado, Médico, residente e domiciliado a Rua Joana Batista, nº 3.084, Vila Cruzeiro, na cidade de Amambaí – MS, portador do RG n. 742780 SSP/MS, CPF n. 663.061.161-68, doravante denominado (a) ADMINISTRAÇÃO e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORES/COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial n. 051/2017, autorizado pelo Processo Administrativo nº 063192/2017.

DETENTORES/COMPROMITENTES FORNECEDORES: Empresa C&N TROFÉUS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 03.894.557/0001-01, com endereço a Rua José Bonifácio, nº 3130, Centro, CEP 79.990-000, Amambai – MS, neste ato representado pela Sr. Cleir Vieira Martins, brasileiro, casado, empresário, portadora do RG n° 350.091 SSP/MS e do CPF/MF n° 137.589.691-15, residente e domiciliado na Rua José Bonifácio, n° 3031, Fundos, Centro, CEP 79.990-000, na cidade de Amambai – MS.

DO REGISTRO: Entre as partes nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente Ata de Registro de Preços, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/02 bem como do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo Decreto Municipal n° 276/2010, e das demais normas legais aplicáveis em face da classificação de preços, por deliberação da Comissão Permanente de Licitação do Município, tendo resolvido REGISTRAR os preços para fornecimento de Troféus e Medalhas, para premiação em atividades esportivas e escolares, nos termos das seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo tem por objetivo e finalidade o “Registro de preço para eventual” Prestação de Serviços de confecção de Troféus e Medalhas, para premiação em atividades esportivas e escolares, em atendimento à solicitação das Secretarias de Assistência Social, Secretaria de Desporto de Cultura e Secretaria de Educação, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses, entrega conforme as necessidades das secretarias, mediante requisição expedida pelo setor competente, pelo prazo de validade do registro.

1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 – Os preços unitários dos troféus e medalhas serão os obtidos através do MENOR PREÇO POR ITEM sobre os preços constantes da tabela apresentada pela Administração Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – Os pagamentos serão feitos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega das notas fiscais no Departamento de Compras, podendo ser efetuados por boleto bancário, depósito em conta bancária do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. A contratação com o fornecedor de bens ou de serviços registrados será formalizada diretamente pelo órgão ou entidade participante do Sistema de Registro de Preços, no que couber, mediante empenho, ordem de serviço ou instrumento equivalente na forma estabelecida no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e alterações e mediante instrumento de contrato nos demais casos quando se enquadrarem. 4.2. Caberá a cada órgão, no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013. 4.2 – A DETENTORA deverá entregar os produtos solicitados num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento, no almoxarifado central do munícipio.

4.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a DETENTORA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Amamba- MS, CNPJ nº 03.568.433/0001-36, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.

4.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela DETENTORA, diretamente aos representantes das Secretarias Requisitantes, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.

4.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.2. Para efeitos de revisão de preços prevista no caput deste artigo ou do pedido de cancelamento do registro de que trata o art. 17 do Decreto n° 367/2013, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de pesquisa de mercado, planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros meios disponíveis para fins de levantamento das condições de mercado, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

5.3. A administração deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de dez dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.

5.4. No transcurso da negociação de revisão de preços ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados.

5.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

5.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá a Administração promover as necessárias negociações com o fornecedor, mediante as providências seguintes:

I – convocar o fornecedor primeiro classificado, visando a estabelecer negociação para redução dos preços originalmente registrados e a sua adequação ao praticado no mercado;

II – liberar o fornecedor primeiro classificado do compromisso assumido, se frustrada a negociação com o mesmo, sem aplicação de penalidades;

III – convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando a promover igual negociação.

5.7. Não havendo êxito nas negociações, a administração deverá proceder a revogação do item ou da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento, devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:

I – estabelecer negociação com os demais classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;

II – permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço inicial.

5.9. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Caberá a cada órgãom no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa, conforme artigo 8°, § 2°, do Decreto n° 367/2013.

CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A administração, por intermédio de representante, exercerá a fiscalização da presente Ata de Registro de Preços, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à DETENTORA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

7.2. As exigências e a atuação da fiscalização pela Administração em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da DETENTORA, no que concerne à execução do objeto da Ata.

CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1. O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. Constituem obrigações do órgão licitante/Gestor da Ata de Registro de Preços:

9.1.1. Conduzir os procedimentos relativos à eventual negociação de preços;

9.1.2. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os fornecedores, observado a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos usuários da Ata;

9.1.3. Aplicar as penalidades administrativas decorrentes de infrações no procedimento licitatório; do descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços ou de descumprimento de obrigações resultantes de suas próprias contratações.

9.1.4. Realizar pesquisa de mercado para fins de comprovação da vantajosidade dos preços registrados;

9.1.5. Realizar a publicação trimestral do preços praticados no âmbito do Sistema de Registro de Preços para fins de orientação da administração;

9.1.6. Comunicar ao órgão ou entidade participante documento escrito contendo as quantidades estimadas de cada órgão, o preço do produto e o nome do fornecedor.

9.2. Constituem obrigações dos órgãos integrantes do Sistema de Registro de Preços/Contratantes:

9.2.1. Precaver-se de que a contratação pelo Sistema de Registro de Preços atende aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens dos preços registrados relativamente a valores praticados no mercado;

9.2.2. Informar ao órgão gerenciador quando o fornecedor não atender às condições estabelecidas em edital ou recusar assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, para a devida aplicação de penalidades;

9.2.3. Conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidade decorrente de atraso injustificado na execução do contrato ou pela inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço, aplicando-se no âmbito do órgão as sanções cabíveis, mantendo o gerenciador informado, para o devido assentamento em ficha cadastral;

9.2.4. Requisitar a autorização e o empenho da despesa correspondente aos pedidos de fornecimento ou contratação;

9.2.5. Contr olar os atendimentos de suas demandas por Ata de Registro de Preços, abrindo o processo administrativo para juntada das suas solicitações, as ordens de utilização deferidas, as notas de empenho emitidas e notas fiscais, as faturas recebidas e pagas;

9.2.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, especialmente quanto aos prazos de entrega e especificações do produto.

9.2.7. Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste Edital e Ata de Registro de Preços.

9.3. Constituem obrigações do Fornecedor/Detentor:

9.3.1. Fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;

9.3.2. Realizar a entrega das troféus e medalhas mediante requisição ou pedido de compra escrito;

9.3.3. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no presente Certame.

9.3.4.Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços ou órgão contratante todas as irregularidades que ier a ter conhecimento relacionadas ao objeto contratado.

9.3.5. Entregar o objeto no local determinado e dentro dos prazos de entrega estabelecidos;

9.3.6. Prestar assistência técnica na forma e prazos definidos, se for o caso;

9.3.7. Cumprir a garantia, se for o caso;

9.3.8. Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços;

9.3.9. Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;

CLÁUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES ADMINSITRATIVAS

10.1. Pela não entrega dos objetos, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

10.1.1. Multa de 10% (dez por cento) pela não entrega do objeto licitado, incidente sobre o valor total do mesmo por atraso na entrega dos implementos, conforme ajuste nele consubstanciado.

10.1.2. Sujeitará ainda a contratada às penalidades de advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração e à declaração de inidoneidade, conforme previsto nos Artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98. Além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 do citado diploma legal, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CANCELAMENTOS E DA RESCISÃO

11.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da administração quando o fornecedor:

I – descumprir condições da Ata a que estiver vinculado;

II – não retirar a respectiva nota de empenho e ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido sem justificativa aceitável;

III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste apresentar superior ao praticado no mercado;

IV – enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do registro de preços estabelecido no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666, de 1993;

V – estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;

VI – por razão de interesse público, devidamente motivado.

11.2. O cancelamento da Ata, nas hipóteses previstas neste artigo, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação ou publicação.

11.3. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado a pedido, mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de eventos não imputáveis ao fornecedor, (caso fortuito, de força maior, fato do príncipe ou de administração) devidamente reconhecido pela administração.

11.4. O cancelamento do registro do fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata indicando o novo fornecedor, obedecida a ordem inicial de classificação.

11.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá administração proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. Quaisquer controvérsias e omissões decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão dirimidas com base na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações e em demais instrumentos normativos aplicáveis à administração pública.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da comarca de Amambai MS, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

Amambai, 17 de Abril de 2017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

EMPRESA DETENTORA

Representante: CLEIR VIEIRA MARTINS PROPRIETARIO CPF.: 137.589.691-15 RG.: 350.091 SSP/MS Empresa: C&N TROFÉUS EIRELI EPP

TESTEMUNHA:

Alex William de Souza Santos CPF- 019.171.071-70 RG -1489518 SSP/MS

Evaldo Luiz Ramires de Oliveira Escobar CPF Nº 971.720.811-53 RG Nº 1.159.578 SSP/MS

C & N TROFÉUS EIRELI - EPP 

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unit Valor Total 1 TROFÉU MEDINDO 1.10MT DE ALTURA POR 30CM UND 30 R$ 495,00 R$ 14.850,00 2 TROFÉU MEDINDO 50CM DE ALTURA POR 22CM D UND 150 R$ 157,50 R$ 23.625,00 3 TROFÉUS DE 40CM DE ALTURA E 18CM DE LARG UND 150 R$ 126,00 R$ 18.900,00 4 TROFÉU MEDINDO 40CM DE ALT. POR 18CM DE L UND 160 R$ 126,00 R$ 20.160,00 5 TROFÉUS DE 35CM DE ALTURA E 15CM DE LARG UND 100 R$ 110,25 R$ 11.025,00 6 TROFÉUS DE 30CM DE ALTURA E 15CM DE LARG UND 160 R$ 94,50 R$ 15.120,00 7 TROFÉUS DE 25CM DE ALTURA E 12CM DE LARG UND 92 R$ 78,75 R$ 7.245,00 8 TROFÉUS DE 20CM DE ALTURA E 12CM DE LARG UND 160 R$ 63,00 R$ 10.080,00 9 MEDALHAS EM ACRÍLICO DE 3MM, COM 7CM DE A UND 3.900 R$ 5,50 R$ 21.450,00 10 TROFÉU MEDINDO 50CM DE ALT. POR 22CM DE L UND 4 R$ 157,50 R$ 630,00 11 TROFÉUS DE 40CM DE ALTURA E 18CM DE LARG UND 4 R$ 126,00 R$ 504,00 12 TROFÉUS DE 35CM DE ALTURA E 15CM DE LARG UND 4 R$ 110,25 R$ 441,00 13 MEDALHAS EM ACRÍLICO DE 3MM, COM 7CM DE A UND 30 R$ 5,50 R$ 165,00 14 TROFÉUS DE 30CM DE ALTURA E 15CM DE LARG UND 83 R$ 94,50 R$ 7.843,50 15 TROFÉUS DE 25CM DE ALTURA E 14CM DE LARG UND 83 R$ 78,75 R$ 6.536,25 16 TROFÉUS DE 20CM DE ALTURA E 12CM DE LARG UND 83 R$ 63,00 R$ 5.229,00 17 MEDALHAS EM ACRÍLICO DE 3MM, COM 7CM DE A UND 1.668 R$ 5,50 R$ 9.174,00 TOTAL R$ 172.977,75


AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017

02/05/2017 16h17 – Por: Alex William

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63400/2017

O MUNICÍPIO DE AMAMBAI-MS, Estado Mato Grosso do Sul, torna público que a licitação realizada no dia 27/04/2017, às 08:00h (oito horas), na modalidade Pregão Presencial nº 056/2017, que objetiva a “Contratação de Serviços de Segurança para os Projetos e eventos que serão executados pela SEDESC contratação de empresa especializada em manutenção e conserto dos gabinetes e materiais, foi considerada FRACASSADA, em razão de vicio insanável e com base no principio da Isonomia.

Amambai / MS, Em 27 de Abril de 2017.

ALEX WILLIAM DE SOUZA SANTOS PREGOEIRO OFICIAL


EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 1012/2016.

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PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2016

02/05/2017 16h20 – Por: Alex William

EXTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 1012/2016. PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 057964/2016. Republicar por incorreção
CONTRATANTE RESCINDENTE: Prefeitura Municipal de Amambai – MS CNPJ: 03.568.433/0001-36 CONTRATADO: POSTO EMANUELE LTDA. CNPJ: 37.539.459.0001/78. OBJETO: RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO Nº 1012/2016 rescindir o Contrato de Aquisição de Combustíveis no Município de Campo Grande – MS, pelos seguintes motivos: Os contratantes qualificados no preâmbulo e nos termos do inciso II, do artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nesta e na melhor forma de direito, resolvem rescindir o contrato 1012/2016, no valor de R$ 33.265,23 (trinta e três mil duzentos e sessenta e cinco Reais e vinte e três Centavos), de forma amigável e atendendo o interesse e conveniência da administração e contando com a aquiescência da contratada, não haverá necessidade de se adquirir todo material licitado, por isso não terá que honrar o compromisso firmado no contrato, do Pregão Presencial n° 002/2016. Dotação Orçamentária: 02.06.00 – Secretaria Municipal de Gestão. 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. 04.122.0002.2023.0000 – Manutenção do Dpto. de Material e Patrimônio. 02.01.00 – Gabinete do Prefeito. 04.122.0002.2002.0000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. 02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0006.2025.0000 – Coordenação de Apoio Administrativo e Financeiro. 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica. LOCAL E DATA: Amambai/MS, 31 de Março de 2017. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Thiago Morais Salomão – Sócio Proprietário CPF: 828.076.121-72


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.380/2017

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2017

02/05/2017 16h21 – Por: Alex William

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.380/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2017 Republicar por incorreção Processo Administrativo nº 063859/2017 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 C & C CONSTRUTORA LTDA – ME – CNPJ nº 10.530.990/0001-23. OBJETO: Contratação de uma Empresa devidamente constituída, para Prestação de Serviço de Execução de Pintura no Hospital Regional, localizado na Rua José Luiz Sampaio Ferraz, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, onde serão utilizados recursos do Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com as especificações e quantidades constantes na Proposta de Preços apresentadas na Dispensa de Licitação nº 031/2017. Valor total R$ 14.635,50(Catorze mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO: art. 24, I, c/c art. 23, I, “a” – Lei nº. 8.666/93. PRAZO DE VIGENCIA: 30(trinta) dias FORO: Comarca de Amambaí/MS Dotação Orçamentária: 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA. Local e Data: Amambai – MS, Em 12 de Abril de 2017. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF nº: 663.061.161-68 Leticia de Carvalho Teoli Vitorasso – Sócia Proprietária CPF nº 022.953.011-73


HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2017.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063859/2017

02/05/2017 16h23 – Por: Alex William

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2017.

Republicar por incorreção PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063859/2017 AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação a favor da Contratação Direta da Empresa C & C CONSTRUTORA LTDA – ME, estabelecida na Rua Sebastião Espindola, nº 2930, Vila Correa, CEP 79.990-00, Amambai – MS, inscrita no CNPJ nº 10.530.990/0001-23, com equipamentos da mesma, e nos termos da proposta apresentada. OBJETO: Contratação de uma Empresa devidamente constituída, para Prestação de Serviço de Execução de Pintura no Hospital Regional, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, onde serão utilizados recursos do Fundo Municipal de Saúde. VALOR TOTAL: R$ 14.635,50(Catorze mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGENCIA: 30(trinta) dias. DOTAÇÃO: 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA. FORO: Comarca de Amambaí/MS

Elabore-se o Contrato de Prestação de Serviços pertinente.

Amambai – MS, Em 12 de Abril de 2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1391/2017

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2017

02/05/2017 16h25 – Por: Alex William

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1391/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO 0000064344/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 Contratada: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DOURADENSE DE ARBITROS – AEDA, inscrita no CNPJ-MF/ sob o nº 21.432.274/0001-20. OBJETO: “Contratação de empresa especializada PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM REFERENTE A 25 (vinte e cinco) DIÁRIAS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL SUIÇO DA XVII COPA OURO”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde,, e com fulcro no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, “a” da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos Reais) DOTAÇÃO: As despesas correrão pelo recursos do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura, conforme a seguinte classificação orçamentária: 02.14.00 – Secretaria Municipal de Desporto e Cultura. 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais. 27.812.0013.2029.0000 – Manutenção Departamento de Esporte e Lazer. FORO: Comarca de Amambaí/MS LOCAL E DATA: Amambai – MS, Em 27 de Abril de 2017. ASSINAM: Pela contratante: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira CPF n. 663.061.161-68 Pela contratada: Genésio Espirito Santo Bonfim CPF nº 501.710.701-00


HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2017

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000064344/2017

02/05/2017 16h26 – Por: Alex William

HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000064344/2017 AUTORIZO a despesa, homologo e ratifico o despacho supra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, e Parecer Jurídico em anexo, da Procuradoria Geral do Município, referente à dispensa de licitação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, constante deste processo administrativo. OBJETO: “Contratação de empresa especializada PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM REFERENTE A 25 (vinte e cinco) DIÁRIAS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL SUIÇO DA XVII COPA OURO”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura, e com fulcro no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 23, inciso II, “a” da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. VALOR: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos Reais) Empresa: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DOURADENSE DE ARBITROS – AEDA, inscrita no CNPJ-MF/ sob o nº 21.432.274/0001-20, com endereço na Av. Marcelino Pires, n° 1425, 1º andar, sala 02, Centro, CEP 79.800-004, Dourados – MS, denominada Contratada, representada neste ato pelo Presidente da AEDA o Sr. Genésio Espirito Santo Bonfim, inscrito no RG 347081 SSP/MS, e no CPF sob o n° 501.710.701-00, residente e domiciliado na Rua Antonio L. Marra, n° 3359, CEP 79.810-496, Dourados – MS. DOTAÇÃO: As despesas correrão pelos recursos do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desporto e Cultura, conforme a seguinte classificação orçamentária: 02.14.00 – Secretaria Municipal de Desporto e Cultura. 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais. 27.812.0013.2029.0000 – Manutenção Departamento de Esporte e Lazer. FORO: Comarca de Amambaí/MS. Elabore-se a Contratação pertinente. Amambai – MS, Em 27 de Abril de 2017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1354/2017

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PREGÃO PRESENCIAL 045/2017

02/05/2017 16h28 – Por: Alex William

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1354/2017 PREGÃO PRESENCIAL 045/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062774/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 CONTRATADO: POSTO EMANUELE LTDA. CNPJ: 37.539.459.0001/78. Republicar por incorreção OBJETO: Aquisição de Combustíveis no Município de Campo Grande – MS, (Gasolina, Óleo Diesel e Óleo Diesel S10), para um período de 12 (doze) meses, destinados ao abastecimento, dos veículos oficiais do Município de Amambai-MS, nas viagens realizadas à Capital do Estado, com entrega parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal. VALOR: R$ 99.650,00 (noventa e nove mil seiscentos e cinquenta Reais) PRAZO: 12 (doze) meses a contar a data de 27/03/2017 FORO: Comarca de Amambaí/MS DOTAÇÃO: 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA. 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. 04.122.0002.2022.0000 – MANUTENÇÃO ENC. GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO 02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2002.0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0006.2066.0000 – COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. LOCAL E DATA: Amambai-/MS, Em 27 de Março de 2017. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Sergio Perius – Secretario Municipal de Saúde CPF: 619.723.550-15 Priscila Regina Locatelli – Sócia Proprietária CPF: 694.431.731-15


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.382/2017

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CARTA CONVITE Nº 010/2017

02/05/2017 16h31 – Por: Alex William

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1.382/2017 CARTA CONVITE Nº 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063763/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CONTRATADO: HUMBERTO PEREIRA CHAVES – ME CNPJ: 24.704.528/0001-00. OBJETO: Prestação de Serviços com Poda de Árvores, remoção de galhos e destino final dos detritos vegetais conforme planilhas de custos em anexo, com recursos próprios do Município, que foi solicitada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em regime de empreitada Menor preço global, por um período que se iniciará na data da assinatura a ser firmado, encerrando-se em 31 de Dezembro de 2017. Os serviços serão realizados na área urbana do Município de Amambai-Ms, sendo pagos conforme medições realizadas. VALOR: R$ 79.462,84(Setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2017. FORO: Comarca de Amambaí/MS DOTAÇÃO: 02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação 15.452.0011.2033.0000 – Manutenção do Departamento de Limpeza PúblicaASSINAM: Pela contratante: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Pela contratada: Sr. Humberto Pereira Chaves CPF: 074.138.581-34 LOCAL E DATA: Amambai/MS, 17 de Abril de 2017.


EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 1366/2017 – REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 052/2017.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062155/2017o

02/05/2017 16h34 – Por: Alex William

EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 1366/2017 – REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 052/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062155/2017 LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017. Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 JR GASPARINI SERVIÇOS OFTALMOLÓGICO LTDA Contratada. CNPJ: 07.102.698/0001-03 Objeto: Contratação referente à ATA DE REGISTRO DE PREÇO N ° 052/2017, para futura e eventual Prestação de Serviços especializados em oftalmologia; sendo que os referidos exames/consultas e procedimentos serão efetuados em Amambai – MS, na Unidade Central de Saúde, e que o transporte dos materiais e equipamentos técnicos adequados necessários para tais procedimentos, serão por conta do contratado, bem como o deslocamento e alimentação, pelo período estimado de 12 meses, para atender pacientes do SUS, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Amambai- MS, de acordo com as especificações constantes no Memorial Descritivo, que integrou o Edital do Pregão Presencial nº 029/2017, proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 062155/2017. Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, com a sua data de inicio em 06/04/2017. Valor: R$ 168.875,00 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e setenta e cinco Reais). Dotação Orçamentária: 02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.39.69 – Seguros em Geral. 12.361.0006.2027.0000 – Manutenção do Departamento da Rede e Vida Escolar Local e Data: Amambai/MS, 19 de Abril de 2017. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Sergio Perius, – Secretario de Saúde. CPF nº 619.723.550-15 Sr. Roberson Alves Andrade – Sócio Proprietário. CPF: 167.035.398-20


EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 1384/2017.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 063194/2017.

02/05/2017 16h35 – Por: Alex William

EXTRATO PUBLICAÇÃO CONTRATO Nº 1384/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 063194/2017. LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2017 Partes: Prefeitura Municipal de Amambai – MS – Contratante CNPJ: 03.568.433/0001-36 GENTE SEGURADORA S/A – Contratada. CNPJ: 90.180.605/0001-02 Objeto: Contratação de Empresa Companhia Seguradora para efetuar Seguros de Veículos Tipo Ônibus/Transporte Escolares Pertencentes à Frota Municipal, com Pagamento Parcelado em Até 04 (Quatro) vezes, Constantes no Anexo I (Um) – Termo de Referência e Demais Especificações do Presente Edital, do Município de Amambai – MS. Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. GENTE SEGURADORA S/A
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO LOTE 01 PLACA CHASSI MARCA ANO/MODELO QUAN VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 MARCOPOLO/V84X4 NRZ-3515 93PB58M1MDC045200 VOLARE 2012-2013 1 2.117,00 2.117,00 2 INDUSCAR/FOZ U HSH-0915 9BWR882W79R940794 INDUSCAR 2009-2009 1 2.325,00 2.325,00 3 SCANIA/K112 65S HQG-5264 9BSKC4X2BH3455628 SCANIA 1987-1987 1 2.346,00 2.346,00 4 SCANIA/K112CL CQH-7293 9BSKC4X2BJ3457054 SCANIA 1988-1989 1 2.346,00 2.346,00 5 SCANIA/K112CL CQH-7568 9BSKC4X2BJ3457054 SCANIA 1989-1989 1 2.346,00 2.346,00 6 MERCEDES/MB OF 1519 4X2 NRL-8820 9BM384069FB979976 MERCEDES 2014-2014 1 2.451,00 2.451,00 7 MARCOPOLO/V8L 4X4 HTO-3121 93PB58M1MEC048292 MARCOPOLO 2013-2014 1 2.095,00 2.095,00 8 MARCOPOLO/V8L 4X4 NRZ-3407 93PB58M1MDC045456 MARCOPOLO 2012-2013 1 2.095,00 2.095,00 9 MARCOPOLO/V8L 4X4 NRZ-3514 93PB58M1MDC045099 MARCOPOLO 2012-2013 1 2.095,00 2.095,00 10 MARCOPOLO/V8L 4X4 NRZ-3516 93PB58M1MDC045233 MARCOPOLO 2012-2013 1 2.095,00 2.095,00 11 MARCOPOLO/V8L 4X4 OUU-9825 93PB43M32GC057432 MARCOPOLO 2016-2016 1 2.095,00 2.095,00 12 MERCEDES/MB OF 1519 ORE NRL-8819 9BM384069EB962098 MERCEDES 2014-2014 1 2.399,00 2.399,00 13 MERCEDES/MB OF 1519 E ORE NRL-8819 9BM384069EB961120 MERCEDES 2014-2014 1 2.399,00 2.399,00 14 MERCEDES/OF1620 IGX-3086 9BM384087VB136454 MERCEDES 1997-1998 1 2.221,00 2.221,00 15 VW/15.190 HD ORE HTO-3123 9532E82W4DR354482 VW 2013-2013 1 2.325,00 2.325,00 16 VW/15.190 HD ORE HTO-3123 9532E82W4DR354448 VW 2013-2013 1 2.325,00 2.325,00 17 VW/15.190 HD ORE HSH-5560 9532882W2BR016361 VW 2011-2011 1 2.325,00 2.325,00

GENTE SEGURADORA S/A 

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO LOTE 02 PLACA CHASSI MARCA ANO/MODELO QUAN VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 MERCEDES/O 400 RSD PL HRO-0943 9BM664238VC087298 MERCEDES 1997-1998 1 2.600,00 2.600,00 2 MERCEDES/O 400 RSD PL HRO-0939 9BM664238VC087331 MERCEDES 1997-1998 1 2.600,00 2.600,00 3 MERCEDES/O 400 RSD PL HRO-0941 9BM664238VC087303 MERCEDES 1997-1998 1 2.600,00 2.600,00

Valor: R$ 46.200,000 (quarenta e seis mil e duzentos Reais). Dotação Orçamentária: 02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.39.69 – Seguros em Geral. 12.361.0006.2027.0000 – Manutenção do Departamento da Rede e Vida Escolar Local e Data: Amambai/MS, 18 de Abril de 2017. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Marcelo Wais – Diretor CPF: 632.005.380-15


EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGAO PRESENCIAL NO 053/2017

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Processo nº: 063194/2017.

02/05/2017 16h38 – Por: Alex William

EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGAO PRESENCIAL NO 053/2017

Processo nº: 063194/2017. Pregão Presencial nº: 053/2017 Objeto: Contratação de Empresa Companhia Seguradora para efetuar Seguros de Veículos Tipo Ônibus/Transporte Escolares Pertencentes à Frota Municipal, com Pagamento Parcelado em Até 04 (Quatro) vezes, Constantes no Anexo I (Um) – Termo de Referência e Demais Especificações do Presente Edital, do Município de Amambai – MS. Empresas Vencedoras: GENTE SEGURADORA S/A – anexos n° 01 e 02, – R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos Reais). Vigência: 12(doze) meses. Dotação Orçamentária: 02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.39.69 – Seguros em Geral. 12.361.0006.2027.0000 – Manutenção do Departamento da Rede e Vida Escolar

Local e Data: 18/04/2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL


EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGAO PRESENCIAL NO 045/2017

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Processo nº: 062774/2017

02/05/2017 16h39 – Por: Alex William

EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGAO PRESENCIAL NO 045/2017 Processo nº: 062774/2017 Pregão Presencial nº: 045/2017 Republicar por incorreção Objeto: Aquisição de Combustíveis no Município de Campo Grande – MS, (Gasolina, Óleo Diesel e Óleo Diesel S10), para um período de 12 (doze) meses, destinados ao abastecimento, dos veículos oficiais do Município de Amambai – MS, nas viagens realizadas à Capital do Estado, com entrega parcelada, conforme necessidade da Administração Municipal. Empresa Vencedora: POSTO EMANUELE LTDA – item; 01 02 e 03 – R$ 99.650,00 (noventa e nove mil seiscentos e cinquenta Reais) VIGENCIA: 12 (doze) meses a contar de 27/03/2017. Dotação Orçamentária: 02.09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – PISO DA ATENÇÃO BÁSICA. 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. 04.122.0002.2022.0000 – MANUTENÇÃO ENC. GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO 02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0002.2002.0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.365.0006.2066.0000 – COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Local e Data: Amambai – MS, Em 27/03/2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL


EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGAO PRESENCIAL NO 051/2017.

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Processo nº: 063192/2017.

02/05/2017 16h43 – Por: Alex William

EXTRATO DE HOMOLOGACAO PREGAO PRESENCIAL NO 051/2017.

Processo nº: 063192/2017. Pregão Presencial nº: 051/2017. Objeto: “Registro de preço para eventual” Prestação de Serviços de confecção de Troféus e Medalhas, para premiação em atividades esportivas e escolares, em atendimento à solicitação das Secretarias de Assistência Social, Secretaria de Desporto de Cultura e Secretaria de Educação, com entrega parcelada, pelo período de 12 meses, entrega conforme as necessidades das secretarias. Empresas Vencedoras: CN TROFEUS EIRELI – EPP – itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, e 17 – R$ 172.977,75 (cento e setenta e dois mil novecentos e setenta e sete Reais e setenta e cinco Centavos) Dotação Orçamentária: 02.14.00 – FUNDESC – Fundação M. de Desporto e Cultura. 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas E. 13.392.0013.2065.0000 – Manutenção do Fundo Investimentos Culturais. 02.07.00 – Secretaria Municipal de Educação. 12.361.0006.2027.0000 – Manutenção do Depto. Rede e Vida Escolar.

Local e Data: 17/04/2017.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA PREFEITO MUNICIPAL


EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇAO

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Carta Convite nº 010/2017.

02/05/2017 16h45 – Por: Alex William

EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇAO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI-MS

O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, ADJUDICA E HOMOLOGA o presente processo licitatório: Modalidade: Carta Convite nº 010/2017. Objeto: Prestação de Serviços com Poda de Árvores, remoção de galhos e destino final dos detritos vegetais conforme planilhas de custos em anexo, com recursos próprios do Município, que foi solicitada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, em regime de empreitada Menor preço global, por um período que se iniciará na data da assinatura a ser firmado, encerrando-se em 31 de Dezembro de 2017. Os serviços serão realizados na área urbana do Município de Amambai-Ms, sendo pagos conforme medições realizadas Empresa Vencedora: HUMBERTO PEREIRA CHAVES – ME CNPJ: 24.704.528/0001-00 Valor Total: R$ 79.462,84(Setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária:
02.10.00 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 3.3.90.39.78 – Limpeza e Conservação 15.452.0011.2033.0000 – Manutenção do Departamento de Limpeza Pública Data: 17/04/2017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal


DECRETO Nº 090/2017

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Nomeia servidor que especifica e dá outras providências.

28/04/2017 12h54 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 090/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017 Nomeia servidor que especifica e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado ADILMO MACIEL CHAPARRO, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE GABINETE, SÍMBOLO DAÍ-11 concedendo gratificação de 100% (cem por cento) sobre o vencimento base, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2.017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1767 Fls:006 Em:17/01/17 Código do Portal VYA5v3G2


DECRETO Nº 089/2017

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Nomeia servidor que especifica e dá outras providências.

28/04/2017 12h50 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 089/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017 Nomeia servidor que especifica e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado ROBERTO RACCHTIUNE NASCIMENTO, para ocupar o cargo de CHEFE DE DIVISÃO/SEÇÃO, SÍMBOLO DAÍ-5 concedendo gratificação de 38% (trinta e oito por cento) sobre o vencimento base, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social/Renda Cidadã. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2.017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1767 Fls:005 Em:17/01/17 Código do Portal RyWJi8dy


DECRETO Nº 088/2017

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Nomeia servidor que especifica e dá outras providências.

28/04/2017 12h48 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 088/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017 Nomeia servidor que especifica e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado EURIDES ROBALDO DUTRA, para ocupar o cargo de CHEFE DE DIVISÃO/SEÇÃO, SÍMBOLO DAÍ-5 concedendo gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Higiene. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2.017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1767 Fls:005 Em:17/01/17 Código do Portal M4jLz8RJ


DECRETO Nº 087/2017

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Nomeia servidora que especifica e dá outras providências.

28/04/2017 12h45 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 087/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017 Nomeia servidora que especifica e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada JODE MAIARA DOS SANTOS SALDANHA, para ocupar o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, SÍMBOLO DAÍ-2 concedendo gratificação de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Higiene. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2.017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1767 Fls:005 Em:17/01/17 Código do Portal kKS2s8km


DECRETO Nº 086/2017

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Nomeia servidora que especifica e dá outras providências

28/04/2017 12h42 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 086/2017 DE 13 DE JANEIRO DE 2017 Nomeia servidora que especifica e dá outras providências. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 47, II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º Fica nomeada RENATA MORAIS DE LIMA, para ocupar o cargo de CHEFE DE DIVISÃO/SEÇÃO, SÍMBOLO DAÍ-5 concedendo gratificação de 38% (trinta e oito por cento) sobre o vencimento base, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Higiene. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2.017. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal VIRGÍLIO SILVERO NETO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 1767 Fls:005 Em:17/01/17 Código do Portal oCLWt0Fr


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