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sábado, 1 de junho de 2024

PORTARIA N.º 230/17

Prorroga licença maternidade que especifica e dá outras providências.

28/08/2017 12h32 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 230/17 DE 16 DE AGOSTO DE 2.017

Prorroga licença maternidade que especifica e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO MANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferido à JASIELI CARVALHO RATIER – (Matricula nº 12218-6).concedida através da Portaria n.º 178/17 DE 19 de junho de 2.017, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento nº 64630/17, pelo período de 28.08.17 á 26.10.17.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2.017

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

JAURO BITTENCURT MORETTO Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (ASSOMASUL) Diário nº 1819 Fls:011 Em:23/08/17


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