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sexta-feira, 3 de maio de 2024

VALOR DA TERRA NUA D.281/2019

Padroniza os preços públicos fixados pelo Decreto Municipal n.º 008/2010 e dá outras providências.

27/05/2019 09h14 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 281/2019 DE 13 DE MAIO DE 2.019

Padroniza os preços públicos fixados pelo Decreto Municipal n.º 008/2010 e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 02/2003 (Código Tributário Municipal).

DECRETA:

Art. 1.º Ficam padronizados os preços dos valores da Terra Nua (VTN), fixados pelo Decreto Municipal 008/2010 e o Decreto Municipal nº 479/2018, referente aos anexos II e III, com base na na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1877, de 14 de março de 2019, pelo valor fixado no Anexo I e II deste decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de Maio de 2.019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Fazenda Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2350Fls:143 Em:15/05/19

 ANEXO I

DECRETO N.º 281/2019 LOCALIZAÇÃO E VALOR DA TERRA NUA (VTN) DE IMÓVEIS RURAIS *Valor por Hectare em UFA’s –Valor da UFA/2019 – R$ 62,11 MICRO – REGIÃO 2019 Em Reais 01 – Entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386, margem do Rio Amambai até a divisa com o município de Iguatemi, e Regiões nºs 04,05 e 06, à Rod. Amambai/Juti – MS 289, até o Córrego Pontei, abaixo ao Panduí e divisa com Sertão, Região de nº 07. 176 Lavoura Restrita

10.931,36 02 – Entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386 e Rod. Amambai/Aral Moreira – MS 485. 176 Lavoura Restrita
10.931,36 03 – Entre a Rod. Amambai/Aral Moreira – MS 485 e a Rod. Amambai/Cel. Sapucaia – MS 289. 118 Pastagem Plantada
7.328,98 04 – Entre a Rod. Amambai/Juti – MS 289, entrada da Fazenda Alegria à Cabeceira do Moroti, abaixo até a Cabeceira do Capão Leão, acima à Cabeceira da Senhorita abaixo, ao Rio Ijhogui, acima até a Rod. Amambai/Cel. Sapucaia – MS 289, ao Córrego Arreião, pelo Panduí, divisa com a Aldeia Limão Verde, ao Pontei. 97 Silvicultura ou Pastagem Natural

6.024,67 05 – Entre o Rio Ijhogui, da Cabeceira Senhorita, acima à Cabeceira do Capão Leão, abaixo até o córrego Moroti, abaixo ao Córrego Chorro, acima, da Cabeceira do Chorro pela Rod. Amambai/Juti – MS 289 à Cabeceira do Bocaiúva abaixo, ao Córrego Itaipa, até a Cabeceira Potrerito, acima a Cabeceira Cerro Branco, abaixo ao Córrego Origuela, no Rio Tujuri, divisa com o município de Iguatemi. 97 Silvicultura ou Pastagem Natural

6.024,67 06 – Entre a Cabeceira do Moroti/Estrada da Fazenda Alegria à Cabeceira Maracajá abaixo, até a Cabeceira dos Porcos, à Cabeceira do Eixo ao Rio Jaguari, até a Cabeceira Cristiano-Cuê acima, à Cabeceira do garrote abaixo, até a Cabeceira do São Luiz, acima à Cabeceira Lúcia Cuê ao Córrego Itaipa, Região 04 e 05. 97 Silvicultura ou Pastagem Natural

6.024,67 07 – Região do Sertão, entre a Rod. Amambai/Ponta Porã – MS 386 e o Córrego Panduí e a Região nº 01. 224 Lavoura Boa 13.912,64 08 – Chácaras numeradas ao redor da sede do Município (saída para Tacuru ou Caarapó) etc. 224 Lavoura Boa 13.912,64 09 – Chácaras, entre os córregos Panduí, Ponteí e a Aldeia Limão Verde, Ministério do Exército, Corredor Público até o Córrego Panduí. 196 Lavoura Regular 12.173,56 10 – Ou intermediária quando um imóvel fizer parte de mais de uma região, faz-se a média dos valores (A+B/2=C).

ANEXO II DECRETO N.º 281/2019 LOCALIZAÇÃO E VALOR DE TERRA NUA (VTN) DE IMÓVEIS RURAIS *Valor por Hectare em UFA’s –Valor da UFA/2019 – R$ 62,11

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, o Valor da Terra Nua – VTN, do município de Amambai-MS para o ano 2019:

Ano Lavoura Aptidão Boa Lavoura Aptidão Regular Lavoura Restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem Natural Preservação da Fauna ou Flora 2019 R$ 13.912,64 224 UFAs R$ 12.173,56 196 UFAs R$ 10.931,36 176 UFAs R$ 7.328,98 118 UFAs R$ 6.024,67 97 UFA`s –

Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2.019.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

IZAEL WILLAMS SALGADO FERNANDES Secretário Municipal de Fazenda Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2350Fls:143 Em:15/05/19


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