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Amambai
quinta-feira, 2 de maio de 2024

EDITAL Nº006/2.020

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

09/06/2020 11h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano

EDITAL N° 006/2020

CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a inexistência de candidato(s) concursado(s) para o(s) cargo(s) de agente(s) comunitário(s) de saúde e Agente(s) de Combate às Endemias no momento.

CONSIDERANDO que o art. 180 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim,

CONSIDERANDO que a falta de candidato(s) habilitado(s) para o(s) cargo(s) de Agente(s) Comunitário(s) de Saúde e Agente(s) de Combates às Endemias deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família, inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município:

TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições:

I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidor nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combates às Endemias.

  1. O processo seletivo será regido por este Edital, pelas normas contidas nas Leis Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, bem como na Lei Municipal 2.045/2007, sendo executado pela Secretaria Municipal de Saúde de Amambai/MS.

  2. Além das previsões constantes dos diplomas legais acima referidos, pelo fato de parte das contratações se destinarem ao preenchimento de vagas em programas específicos do Governo Federal, com prazo determinado, o serviço prestado pelos profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços ou em qualquer hipótese de estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

  3. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, com fundamento no art. 38, inciso II, da Lei Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, para ocupar as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combates às Endemias, em virtude de ser exigida aptidão plena para exercício de suas atribuições e tarefas, as quais impõem a necessidade de deslocamentos permanentes, em vias públicas urbanas e rurais, de levantar e carregar peso rotineiramente, bem como requer visão, audição e fala para a comunicação com os cidadãos.

  4. Igualmente, não será reservada vaga para candidato que se declarar negro, nos termos do artigo 1°, § 1° da Lei Federal n° 12.990/2014, porque o presente certame se destina ao provimento de apenas vagas para Cadastro de Reserva para as ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural, bem como vagas para cadastro de reserva para Agente de Combates às Endemias, não havendo quantitativo mínimo de 3 (três) vagas para os candidatos que se declararem negros.

  5. Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no site do município de Amambai (MS) e no Diário Oficial dos Munícipios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

II. DAS INSCRIÇÕES 1. O procedimento de inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital será realizado por Comissão da Seleção designada pela Prefeitura Municipal de Amambai (MS) nos dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) de junho do ano em curso (2020) (Anexo I).

  1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Sete de Setembro nº 3244, das 7:00h às 11:00h, de forma gratuita.

  2. Não será aceita a inscrição realizada via postal, fax e/ou correio eletrônico, como também as que forem efetuadas em local diverso do previsto ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES: 1. Será ofertada no presente processo seletivo vagas em Cadastro de Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atribuições na área ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural e vagas em Cadastro de Reserva para Agente de Combate às Endemias, conforme consta no anexo II deste Edital.

  1. Os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias serão submetidos ao regime celetista, com jornada de 40 horas/semanais, conforme Lei Municipal nº 2045/2007.

  2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar: 3.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ; 3.2. Comprovante de endereço nas seguintes áreas: área ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural mediante apresentação de conta de água, energia elétrica ou telefone, de 1 (uma) fatura recente (dos últimos três meses), sendo que, no caso do comprovante de residência não estiver em nome próprio, o candidato deverá apresentar declaração firmada pelo titular da conta, atestando que o interessado reside naquele endereço para o cargo de Agente Comunitário de Saúde; 3.2.1. Para os cargos de Agente de Combate às Endemias o comprovante de endereço pode ser de qualquer área no Município de Amambai. 3.3. Comprovante de conclusão do ensino médio ou superior, conforme artigo 6°, inciso III, da Lei 11.350/2006 para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

  3. A remuneração do cargo é de R$ 1.526,63 (mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e três centavos) para o cargo de Agente de Combate às Endemias e de R$ 1.470,00 (mil quatrocentos e setenta reais) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

IV. VALIDADE 1. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, prorrogável ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.

  1. Em caso de se revelar necessária a prorrogação dos contratos objeto do presente Processo de Seleção Simplificada, deverá ser observada os requisitos dispostos na Lei Municipal Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.

V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de emprego(s) temporário(s) nos termos das Leis Municipais Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vaga(s) disponibilizada(s) durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

  1. Os candidatos aptos a serem chamados deverão estar atentos aos editais publicados no Diário Oficial dos Municípios Assomasul e no site da Prefeitura Municipal de Amambai: www.amambai.ms.gov.br link “Diário Municipal/Editais”, onde constará a relação dos documentos a serem apresentados para posterior contratação.

VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO (PARA CONTRATAÇÃO): 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos de idade; 2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 6. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovar que reside na área de atuação (ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural), conforme especificado no item III, subitem 3.2 deste edital, em atenção ao disposto nas Leis nº 11.350/2006 e 13.595/2018. 7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre; 8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS 1. Para se inscrever o candidato, ou seu procurador, deverá: 1.1. Apresentar foto colorida em formato “3 x 4” recente, cópia do documento de identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 1.3. Apresentar Declaração de conclusão de Ensino Médio; 1.4. Apresentar comprovante de residência recente conforme especificado no item III, subitem 3.2 deste edital para o cargo de Agente Comunitário de Saúde; 1.5. No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.

VIII – COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Ficam designados os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado: Gleyce Brandão – Procuradora Municipal; Adriano de Camargo – Procurador Municipal; Josiane de Lima Lopes – Assessor Especial Técnico;

IX – DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR 1. O critério de seleção será objetivo, através da análise curricular realizada pela Comissão referida no item anterior, ocasião em que será examinado o conhecimento técnico na área específica.

  1. A análise dos currículos e documentos apresentados pelos candidatos por ocasião das inscrições será realizada pela Comissão de Análise de Currículos designada pela Prefeitura Municipal de Amambai: 2.1. Carteira de identidade e Foto 3×4 colorida; 2.2. Carteira de trabalho e previdência social – CTPS; 2.3. Currículo; 2.4.Comprovante de residência na área de atuação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

  2. A análise curricular levará especialmente em consideração as características relativas às experiências profissionais desempenhadas pelos candidatos na área específica do processo seletivo, ocasião em que serão levados em consideração os seguintes elementos:

    3.1 A prova de Títulos será realizada com base na experiência profissional do Candidato e nos cursos de formação apresentados no currículo, nos seguintes termos: 3.1.1 Para comprovação de experiência profissional será considerado: a. Tempo de serviço com vínculo empregatício em órgãos públicos no exercício da função, que poderá ser atestado mediante declaração oficial fornecida por órgão público contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

3.1.2 Para comprovação dos cursos de formação será considerado: a. Cursos técnicos e cursos de graduação; b. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; c. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação. 3.1.3 Para pontuação da experiência profissional no serviço público apresentada, será considerado o seguinte critério: • 0,1 (um décimo) por mês de serviço, limitado a 5,0 (cinco) pontos.

3.1.4. Em caso de tempo de serviço efetivamente prestado no cargo de Agente Comunitário de saúde será computado com acréscimo de 30% (trinta por cento).

 3.1.5. Para pontuação dos cursos de formação, será considerada a seguinte tabela: 

Curso Pontuação Quantidade Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 01 02 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 03 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na respectiva área de atuação ou formação. 04 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na respectiva área de atuação ou formação. 05 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na respectiva área de atuação ou formação. 06 01 Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de saúde, nos últimos 5 (cinco) anos. 0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. Os cursos de formação específicos para atuação nas Estratégias de Saúde da Família serão computados com acréscimo de 40% (quarenta por cento)

  1. Havendo empate, os candidatos serão classificados utilizando-se os seguintes critérios: 4.1 . Maior tempo de serviço no cargo de Agente Comunitário de Saúde; 4.2 . Maior número de horas de aperfeiçoamento na área de atuação; 4.3. Maior idade.

  2. O resultado final da seleção, contendo relação nominal e classificação dos selecionados, constará de Edital específico publicado no dia 30 (trinta) de junho de 2020 no mural da Secretaria Municipal de Saúde, no site do município de Amambai, Diário Oficial dos munícipios Assomasul e sites de noticias locais.

X – DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.

  1. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia: a – Histórico Escolar correspondente ao nível médio ou superior; b – Cédula de identidade; c – CPF; d – Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral; e – Cartão PIS/PASEP; f – Número de conta corrente; g – Certidão de casamento ou nascimento; h – Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade; i – Comprovante de residência; j – Certificado de reservista, se do sexo masculino; l – Certidão de antecedentes criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos; m – Carteira de trabalho; n- Declaração de Bens; o- Declaração de Não Acúmulo de Cargo; p- Atestado Admissional.

  2. O candidato que recusar a convocação, ou se contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

  3. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;

  4. Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;

  5. Os candidatos selecionados e não convocados imediatamente farão parte da lista de espera podendo ser chamados no prazo de até 1 (um) ano, a partir da publicação do edital de convocação, atendendo as necessidades da Administração Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Complementar 010/2009, a critério da Administração Municipal.

XI – DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;

  1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

  2. Todos os Editais em forma resumida serão publicados no mural de publicações da Prefeitura de Amambai e no site virtual do município de Amambai;

  3. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;

  4. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Prefeitura Municipal de Amambai;

  5. Após a publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor nas datas estipuladas no Anexo I deste Edital, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Amambai (MS), situada na Rua Sete de Setembro n° 3244 para apreciação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

  6. Eventuais dúvidas advindas do presente Edital deverão ser dirigidas à Procuradoria Geral do Município, mediante apresentação de requerimento escrito.

Amambai – MS, 05 de junho de 2020.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai

DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO

Inscrição e Entrega de Currículos: 15 e 16 de junho de 2020. Análise dos Currículos: 17 a 22 de junho de 2020. Publicação do Resultado: 23 de junho de 2020.
Prazo dos Recursos: 24 e 25 de junho de 2020. Resultado dos Recursos e Homologação até o dia 30 de junho de 2020.

ANEXO II DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS E CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ord. CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL

1

2

3

4

5

6

7

8

9
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILARINHO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF MANGAY

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF DORIANE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF LIMEIRA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA GUAPE

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF JARDIM PANORAMA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA SÃO LUIZ

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA VAROCOPA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF ZONA RURAL
CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR

CR
Ensino Médio e residir na área de atuação I – Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; II – Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; III – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde – de disponíveis; IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa – Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima, respeitando a formação, a legislação profissional, os regulamentos do serviço, normas e diretrizes previstas na Portaria Ministerial nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de saúde de Amambai/MS.
40h


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