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DECRETO Nº267/2.021

Dispõe sobre a substituição de membros que compõe o Comitê de Investimentos dos Recursos Financeiros do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Amambai – PREVIBAI, e dá outras providências

22/02/2021 09h18 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 267/21 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.021

“Dispõe sobre a substituição de membros que compõe o Comitê de Investimentos dos Recursos Financeiros do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Amambai – PREVIBAI, e dá outras providências”.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA, Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO os dispositivos da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 170, de 25 de abril de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar mecanismo transparente e eficaz na gestão dos investimentos do PREVIBAI;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de adequações nas exigências do Ministério da Previdência Social para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária;

R E S O L V E:

Art. 1º – Instituir o Comitê de Investimentos do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Amambai – PREVIBAI.

Parágrafo Único – O Comitê de Investimentos é um órgão consultivo, cuja finalidade é assessorar o Conselho Previdenciário do PREVIBAI nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente e consoante a política de investimentos.

Art. 2º – O Comitê será composto por 05 (cinco) membros, assim distribuídos:

I – Diretor-Presidente do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Amambai– PREVIBAI: 

• João Ramão Pereira Ramos.

II – 02 (dois) representantes do PREVIBAI: • Gleyce Brandão em substituição á Izael Williams Salgado Fernandes. • Clediomar Arce dos Santos. III – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal: • Jair Soares Adorno.

IV – 01 (um) representante dos ativos do PREVIBAI: • Leonan Lazaro Spricio em substituição á Cássia Dalva Miranda Meira.

Art. 3º – O Comitê de Investimentos subsidiará o Conselho Previdenciário do PREVIBAI nas definições das Políticas de Aplicações e Investimentos e especificamente:

 I – analisar, avaliar e emitir recomendações sobre proposições de investimentos; II – acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios elaborados pelo Diretor Presidente do PREVIBAI, bem como proposições de mudança ou redirecionamento de recursos; III – analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo PREVIBAI; IV – propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de investimentos para um determinado período; V – reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente, influenciar os mercados financeiros e de capitais; VI – analisar os resultados da carteira de investimentos do PREVIBAI; VII – fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos do PREVIBAI; VIII – acompanhar a execução da política de investimentos do PREVIBAI; IX – indicar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos benefícios de competência do PREVIBAI; X – indicar o percentual máximo a ser conferido para cada investimento, dentro dos limites legais, buscando adequar os investimentos com a realidade do mercado financeiro; XI – buscar o reenquadramento do plano, quando ocorrer alguma alteração ao longo do ano ou ocorrer alguma alteração na legislação; XII – indicar os critérios para seleção das instituições financeiras buscando a segurança e minimizar os custos operacionais; e XIII – analisar e emitir parecer acerca das propostas e produtos encaminhados pelo Conselho Previdenciário.
Art. 3º - Compete, privativamente ao Diretor Presidente do PREVIBAI: I – coordenar os trabalhos; II – submeter ao Comitê de Investimentos, parecer técnico sobre a adequação e a oportunidade de realização de novos investimentos ou realocações; III – apresentar os resultados dos investimentos para serem analisados, relatar as matérias colocadas em pauta, elaborar e manter em arquivo atualizado as atas das reuniões do Comitê, bem como, acompanhar, consolidar e apresentar ao Comitê todas as informações referentes ao credenciamento das instituições financeiras.

Art. 4º – As reuniões e decisões do Comitê de Investimentos dar-se-ão da seguinte forma:

 I – Reunião ordinária e mensal, com todos os seus participantes e reuniões extraordinárias sempre que necessário, as quais serão convocadas pelo Diretor Presidente do PREVIBAI; II – As reuniões deverão contar com a presença de no mínimo 3 (três) membros; III – As decisões dos membros deverão ser embasadas em pareceres, análises técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais, estando sempre em consonância com a Política de Investimentos do PREVIBAI; IV – As matérias aprovadas deverão ser tomadas por maioria dos votos, sendo assentadas em atas elaboradas pelo Diretor Presidente do PREVIBAI, as quais após assinadas pelos membros do Comitê serão arquivadas juntamente com os pareceres/posicionamentos que subsidiaram a decisão.

Paragrafo único – O Comitê de Investimento do PREVIBAI iniciou sua composição através do Decreto 116/15.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2.021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2785 Fls:001 Em:11/02/21


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