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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº475/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 11 da Quadra J, Vila Marechal Rondon, matrícula n° 4.575 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Francisco Galvão Adorna, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.186/21 de 07 de abril de 2021.

10/05/2021 12h18 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 475/2021 26 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 11 da Quadra J, Vila Marechal Rondon, matrícula n° 4.575 do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Francisco Galvão Adorna, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88.186/21 de 07 de abril de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 26 de abril de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2843Fls:002 Em:10/05/21

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2843Fls:002 Em:10/05/21


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