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sexta-feira, 29 de março de 2024

DECRETO Nº527/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 02 (matrícula nº 23.990) da Chácara nº 183, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Walnir Silva de Oliveira, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88873/2021 de 11 de maio de 2021.

18/06/2021 10h01 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 527/2021 DE 20 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e posterior REMEMBRAMENTO de lotes e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 02 (matrícula nº 23.990) da Chácara nº 183, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Walnir Silva de Oliveira, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 88873/2021 de 11 de maio de 2021.

Art. 2º Fica ainda aprovado o Remembramento do Lote 02-A e Lote 01 (matrícula 20.545) da Chácara nº 183, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Mauro Henrique da Silva e em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º O Desmembramento e Remembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 20 de maio de 2021

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2861 Fls:001 Em: 07/06/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 567/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 02 (matrícula nº 23.990) da Chácara nº 183, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Walnir Silva de Oliveira, que passam a ser denominados 02-A e 02.

Área total: 240,00 m² (Duzentos e quarenta metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote: 02 (Remanescente)
Área: 10,00×15,00=150,00 m² (Cento e cinquenta metros quadrados)

Ao Norte : 15,00 m com a Rua João Carlos Guazina esquina com a Av. Pedro Manvailer.

Ao Sul : 15,00 m com fração do lote n° 03.

A Leste : 10,00 m com a Av. Pedro Manvailer, para onde faz frente.

Ao Oeste : 10,00 m com fração do lote 02-A.

Lote: 02-A (Desmembrado)
Área: IRREGULAR= 90,00 m² (Noventa metros quadrados)

Ao Norte : 5,00 m com a Rua João Carlos Guazina, para onde faz frente.

Ao Sul : 4,00 m com Fração da Chácara n° 183 e 1,00 m com fração do lote n° 03.

A Leste : 10,00 m com o lote n° 02 e 10,00 m com o lote n° 03, e a 15,00 m da esquina da Av. Pedro Manvailer com a Rua João Carlos Guazina.

Ao Oeste : 20,00 m com o lote n° 01.

ANEXO II DO DECRETO Nº 567/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Remembramento do Lote 02-A e Lote 01 (matrícula 20.545) da Chácara 183, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Mauro Henrique da Silva, que passa a ser denominado lote 01.

Área total: 290,00 m² (Duzentos e noventa metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira CREA 1450/D.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote: 01 (Remembramento)
Área: IRREGULAR= 290,00 m² (Duzentos e noventa metros quadrados)

Ao Norte : 15,00 m com a Rua João Carlos Guazina, para onde faz frente.

Ao Sul : 14,00 m com fração da Chácara n° 183 e 1,00 m com fração do lote n° 03.

Ao Leste : 10,00 m com o lote n° 02, 10,00 m com o lote n° 03 e a 15,00 m da esquina da Av. Pedro Manvailer com a Rua João Carlos Guazina.

Ao Oeste : 20,00 m com fração do lote B-1.

Publicado no D.O.M. (ASSOMASUL) Diário nº 2861 Fls:001 Em: 07/06/21


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