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domingo, 19 de maio de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 60/2021

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 60/2021

07/12/2021 12h32 – Por: Olga Bitencurt Lescano

A Prefeitura Municipal de Amambai, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ nº 03.568.433/0001-36, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Gestão, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes: Considerando que o Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão, realizou a doação do imóvel determinado pela fração da Fazenda Itapoty, com matricula no CRI local de nº 18.580, conforme a Lei Municipal nº 2.152/2008, de dezenove de Dezembro do ano de dois e oito (19/12/2008), à Associação Casa Paraguaia de Amambai, portadora do CNPJ nº 09.072.567/0001-48, para nele ser implantada a sede da associação, além de edificar as demais instalações necessárias ao funcionamento; Também considerando que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Publico Municipal, no uso de suas atribuições legais, em especial no tocante a garantia da guarda, zelo, preservação, controle, supervisão e administração do patrimônio municipal, instaurou o Procedimento Administrativo nº 77.557/2019, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades e descumprimento na legislação municipal, pelos donatários e beneficiários em questão; Considerando que a Lei estabelecia condições, cláusulas e restrições, inclusive estipulando prazos, para que a referida Associação fosse beneficiada com a doação. E que, em vistoria “in loco” por parte do Executivo Municipal, resultou em fortes e irrefutáveis evidências do total descumprimento das obrigações e dos requisitos necessários e básicos que nortearam a concessão dos benefícios a associação em questão, não havendo, na Administração Pública Municipal, recursos apresentados ou interpostos, esclarecimentos ou requerimentos apresentados por parte dos donatários em razão do não cumprimento das obrigações impostas; Considerando que a Lei Municipal nº 2.676, de quatorze de Outubro do ano de dois mil e dezenove (14/10/2019), em seu Artigo 1º, parágrafo 1º, revogou completamente a Lei Municipal nº 2.152, revertendo o imóvel ao Município de Amambai, reincorporando-o ao Patrimônio Público Municipal. Também considerando que o Município de Amambai, através do Departamento de Patrimônio Público Municipal, notificou a Associação Casa Paraguaia de Amambai, portador do CNPJ nº 09.072.567/0001-48, notificou a referida entidade e seus sócios, através do Edital de Notificação Extrajudicial nº 04/2019, de dezoito de Outubro do ano de dois mil e dezenove (18/10/2019), publicado no Diário Oficial do Município, no dia doze de Novembro do ano de dois mil e dezenove (12/11/2019), na Edição nº 2478, conforme consta no site: https://www.diariooficialms.com.br/assomasul, e no site da Prefeitura: http://www.amambai.ms.gov.br/editais/gestao-patrimonial, anexo ao presente Processo Administrativo nº 77.557/2019; E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o Artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.152/2008, em seu Artigo 1º, parágrafo 2º;

NOTIFICAR,

Através do presente Edital, nos termos do Artigo 5º da Constituição Federal, a ASSOCIAÇÃO CASA PARAGUAIA DE AMAMBAI, portadora de CNPJ nº 09.072.567/0001-48, seus diretores, representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, que foi TRANSCORRIDO o prazo para manifestação ou apresentação de Defesa em razão dos descumprimentos das cláusulas e obrigações constantes na Lei Municipal nº 2.152/2008, revogada pela Lei Municipal nº 2.676/2019, Processo Administrativo 77.557/2019, instaurado pelo Município de Amambai, através da Secretaria Municipal de Gestão. NOTIFICA ainda que, o fato da não apresentação da defesa, caracterizou anuência dos interessados nos fatos apresentados no Processo Administrativo nº 77.557/2019, e ensejará em aplicação das penalidades descritas na legislação em vigor, em especial a reversão imediata e automática do imóvel determinado pela matricula no CRI local sob nº 18.580, ao Patrimônio Público Municipal, conforme Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.152/2008, sem prejuízo nas aplicações de outras penalidades previstas em Lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, publique-se o presente Edital no Diário Oficial, no portal da transparência da Prefeitura de Amambai (http://www.amambai.ms.gov.br/), e em jornais de circulação no município.
Amambai/MS, em 08 de Novembro de 2.021.

SÉRGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão


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