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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

CRP – 2.022

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É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998, NO DECRETO Nº 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA MPS Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE O ESTADO ESTÁ EM SITUAÇÃO IRREGULAR EM RELAÇÃO A LEI Nº 9.717, DE 1998, E OBTEVE DECISÃO JUDICIAL A SEU FAVOR QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À UNIÃO QUE RETIRE A IRREGULARIDADE DO CNPJ DO MUNICÍPIO DE AMAMBAÍ/MS NO REGISTRO CONSTANTE NO CAUC, COM RELAÇÃO À REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA (CRP)

09/05/2022 09h00 – Por: PREVIBAI


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