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sábado, 4 de maio de 2024

DECRETO Nº351/2.022

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 07 (Mat. 3.301) da quadra Y, Vila Boa Sorte, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ariel Fidencio do Amaral, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 109.441/2022 de 08 de agosto de 2022.

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08/09/2022 09h22 – Por: Olga Bitencurt Lescano

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Insira o texto aqui!

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DECRETO Nº 351/2022 DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 07 (Mat. 3.301) da quadra Y, Vila Boa Sorte, matrícula registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Ariel Fidencio do Amaral, em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 109.441/2022 de 08 de agosto de 2022.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de agosto de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

LUCINEY MULLER BAMPI Secretario Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3164Pag: 007 Em:26/08/22


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