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quarta-feira, 24 de abril de 2024

PORTARIA Nº305/2.022

Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora GEISEMARA RAMIRES MARQUES ocupante do Cargo Contratado/INSS de ASSISTENTE ESCOLAR, inscrita sob a Matrícula nº 6786-11, lotada na Secretaria Municipal de Educação/EM – Dr. Rachid Saldanha Derzi – concedida através da Portaria nº 264/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento 110641/22, pelo período de 06/12/22 á 04/02/23.

05/10/2022 11h04 – Por: Olga Bitencurt Lescano

PORTARIA N.º 305/2.022 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.022

Prorroga licença maternidade da servidora que menciona e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA- Prefeito Municipal de Amambai-MS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal n.º 2215/2010. Considerando Protocolo Flowdocs: 110641/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de licença maternidade conferida à servidora GEISEMARA RAMIRES MARQUES ocupante do Cargo Contratado/INSS de ASSISTENTE ESCOLAR, inscrita sob a Matrícula nº 6786-11, lotada na Secretaria Municipal de Educação/EM – Dr. Rachid Saldanha Derzi – concedida através da Portaria nº 264/22, em decorrência da inclusão no PROGRAMA CRIANÇA SAUDÁVEL, mediante requerimento 110641/22, pelo período de 06/12/22 á 04/02/23.

Art.2º Fica assegurada a percepção da remuneração integral durante o período de prorrogação, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.

Art.3º Durante o período de prorrogação de que trata esta Portaria, a servidora fica impedida de exercer atividade remunerada, bem como de manter a criança em creche ou instituição similar.

Parágrafo Único – Descumprido o disposto neste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação, devendo retornar às atividades imediatamente após a notificação do Município, sob pena de desconto das faltas ao serviço. 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 2.022

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

ROSINEIDE MACEDO NUNES GREFF. Secretario Municipal de Gestão/Interina Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3181Pag:017 Em:23/09/22


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