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quinta-feira, 18 de abril de 2024

2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 2.426/2021

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088580/2021

MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 035/2021

CONTRATO Nº 2.426/2021

OBJETO DO CONTRATO: 1.1.  Contratação de empresa para Prestação de Serviço de Locação de licença de uso Temporário de Programa de Informática (Software), com atualização mensal, corretiva e evolutivas abrangendo instalação, manutenção e treinamento de software destinado ao Órgão de Controle Interno, no município de Amambai/MS, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Gestão, tudo em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

CONTRATADA: LXTEC INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.505.252/0001-14, situada à Rua Dr. Mario Corrêa, nº 437, Vila Santa Dorothéia, CEP 79.004-110, na cidade de Campo Grande – MS, neste ato representado por Sra. Uglaybe Fernandes Farias, brasileira, Divorciada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 499.969 SSP/MS e do CPF nº 466.258.951-72, residente e domiciliado na Avenida Rita Vieira de Andrade, nº 248, Jardim Mansur, CEP 79.051-77, na cidade de Campo Grande – MS

OBJETIVO: REDESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO de Amambai – MS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº. 03.568.433/0001-36, intentando manter atualizados os dados insertos no instrumento contratual epigrafado, bem como vislumbrando a regular e adequada fiscalização da execução físico-financeira do ajuste aludido, nos termos constantes da Portaria nº. 007/2021, expedida pelo Gabinete do Prefeito na data de 18 de janeiro de 2021, e, inobstante, nos arts. 58, III e 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, tal como nas normas emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente aquelas inerentes a Resolução TCE – MS nº. 088/2018 e suas atualizações, e, por derradeiro, as recomendações ministeriais advindas da 1a Promotoria de Justiça de Amambai – MS, faz registrar a retificação da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Contrato supracitado, passando a designar como fiscais  de sua execução as servidoras MIRIVALDA APARECIDA DE SOUZA , matrícula nº 8973-1, CPF nº 024.625.521-89 e JUDITE CHAMORRO DA SILVA, matrícula nº 4272-3, CPF nº 000.091.181-01 em substituição aos servidores Pablo Ricardo Nascimento, inscrito no CPF nº 022.946.011-90, com matrícula nº 17709-3 e Dilceu Braun, inscrita no CPF nº 372.685.971-34 , com matricula nº 21382-4, tendo em vista a troca de Ordenadores de Despesas responsáveis pela pasta bem como sua equipe de apoio se faz necessário a presente alteração dos fiscais de contrato.

Repise-se, oportunamente, que o apostilamento em testilha não possui o condão de alterar o regime jurídico do Contrato, tampouco estabelecer qualquer alteração quantitativa ou qualitativa ou, ainda, a imposição ou exoneração de quaisquer das obrigações pactuadas entre as partes, mas, tão somente, a averbação da alteração administrativa em escopo.

FUNDAMENTO LEGAL E JURISPRUDENCIAL: art. 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos, e Acórdão/TCU – Tribunal de Contas da União 7487/2015 – Primeira Câmara, TC 028.439/2010-4, relator Ministro Bruno Dantas, 17.11.2015, no bojo do qual se prescreveu que “a utilização de apostilamento não supre a exigência legal de formalização de termo aditivo para alterações quantitativas e qualitativas de objeto (arts. 60 e 61 da Lei 8.666/93), servindo apenas para fazer constar reajustes do valor do contrato ou para assentamento de medidas burocráticas (art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93)”.

Expeça-se extrato do presente termo de apostilamento, bem como publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL e no sítio eletrônico da Prefeitura de Amambai – MS.

   Amambai – MS, 07 de março de 2023.

SERGIO PERIUS

Secretário Municipal de Gestão

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