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terça-feira, 6 de agosto de 2024

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1.804/2019

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074303/2019

30/12/2020 09h50 – Por: Alex William

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 1.804/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074303/2019 PARTES: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Amambai/MS. CNPJ: 03.568.433/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – Contratante CNPJ: 13.823.697/0001-42 IRMÃOS ANTUNES LTDA – ME CNPJ nº 12.475.662/0001-05
OBJETO: LOCAÇÃO de um imóvel medindo 15,00×50,00 m², totalizando uma área construída de 210,00 m², localizado na Rua Nicolau Otano, Nº919, Centro, no município de Amambai/MS, para instalação e funcionamento da Clínica de Fisioterapia e Caps, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, para cumprir as formalidades legais em vigor, por um período de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. Do prazo: Os serviços propostos na Cláusula Primeira serão prorrogados mais 03 (três) meses, com termo inicial de vigência na data de 04/01/2021 e final para a data de 03/04/2021, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e não seja denunciado por qualquer das partes. Do Valor: Em conformidade com as disposições do parágrafo primeiro, Cláusula Quinta, do Contrato de nº. 1.804/2019 fica reajustado o valor do aluguel, em conformidade a porcentagem acumulada do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado no período nos últimos 12 (doze) meses, passando de R$ 3.153,60 (três mil cento e cinquenta e três Reais e sessenta Centavos), por mês, para R$ 3.926,78 (três mil novecentos e vinte e seis Reais e setenta e oito Centavos), perfazendo um total de R$ 11.780,34 (onze mil setecentos e oitenta Reais e trinta e quatro Centavos) Dotação Orçamentaria. 02.09.01 – Fundo Municipal de Saúde. 3.3.90.39.10 – Locação de Imóveis. 10.301.0008.2115.0000 – PAB FIXO – Piso da Atenção Básica. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes. FORO: Comarca de Amambaí/MS Local e Data: Amambai/MS, 29 de Dezembro de 2020. Assinam: Edinaldo Luiz de Melo Bandeira – Prefeito Municipal. CPF: 663.061.161-68 Dirlene Silveira Dos Santos Zanetti Rodrigues – Secretária Municipal de Saúde CPF: 011.532.951-05 Vanclei Antunes – Procurador CPF nº 025.215.971-39


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