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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº264/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do lote A-01, quadra 101, Centro, matricula 18.616, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Terezinha de Jesus Arruda e outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.369/2021 de 15 de Janeiro de 2021.

24/03/2021 10h59 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 264/2021 10 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote A-01, quadra 101, Centro, matricula 18.616, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Terezinha de Jesus Arruda e outros, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 86.369/2021 de 15 de Janeiro de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº_2791Fls: 004 Em:23/02/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 264/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do lote A-01, quadra 101, Centro, matricula 18.616, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Terezinha de Jesus Arruda e outro, que passam a serem denominados lotes A-01/A e A-01/B.

Área Total: 562,50m² (Quinhentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Antonio Delgado CREA 1521- D/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE A-01/A ((Desmembrado)

ÁREA: 11,85×21,60 m =255,96 m²

Ao Norte : 21,60 m com fração do lote A, a 35,00 m da Rua Castelo Branco; Ao Sul : 21,60 m com lote A-01/B, destinado a Servidão Perpétua; Ao Leste : 11,85 m com a Rua José Bonifácio para onde faz frente; Ao Oeste : 11,85 m com fração do lote A-01/B.

LOTE A-01/B (Remanescente)

ÁREA: Irregular = 306,54 m²

Ao Norte : 15,90 m com fração do lote A e 21,60 m do lote A-01/A, a 46,85 m da Rua Castelo Branco; Ao Sul : 37,50 m com fração do lote B; Ao Leste : 11,85 m com o lote A-01/A e 3,15 m com o Corredor de Servidão que dá acesso à Rua José Bonifácio para onde faz frente; Ao Oeste : 15,00 m com o lote A-02.


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