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quarta-feira, 3 de julho de 2024

DECRETO Nº488/2.021

Fica aprovado o Desmembramento do lote 05-A da quadra 04, Vila Limeira, matricula nº 21.956, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Edio Cezar de Oliveira e Edileuza Nolasco da Costa, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 87.979/2021 de 25 de março de 2021.

10/05/2021 12h38 – Por: Olga Bitencurt Lescano

DECRETO Nº 488/2021 05 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO DE LOTE e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do lote 05-A da quadra 04, Vila Limeira, matricula nº 21.956, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Edio Cezar de Oliveira e Edileuza Nolasco da Costa, e em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 87.979/2021 de 25 de março de 2021.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 05 de maio de 2021.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

SERGIO PERIUS Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2842Fls:004 Em: 07/05/21

ANEXO I DO DECRETO Nº 488/2021 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 05-A da quadra 04, Vila Limeira, matricula nº 21.956, do CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Edio Cezar de Oliveira e Edileuza Nolasco da Costa, que passam a serem denominados 05-A/1 e 05-A/2.

Área Total: 400,00m² (Quatrocentos metros quadrados) conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Civil Joel de Jesus Lopes de Oliveira CREA 29477- D/MS.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

Lote N° 05-A/1 (Remanescente)

ÁREA: 10,00×20,00 m = 200,00 m²

Ao Norte : 20,00 m com a Rua Oscar Trindade; Ao Sul : 20,00 m com o lote 05-A/2; Ao Leste : 10,00 m com a Rua Januário Lima, para onde faz frente; Ao Oeste : 10,00 m com a fração do lote 04.

Lote N° 05-A/2 (Desmembrado)

ÁREA: 10,00×20,00m =200,00 m²

Ao Norte : 20,00 m com o lote 05-A/1 e à 10,00 m da esquina com a Rua Oscar Trindade; Ao Sul : 20,00 m com o lote 05-B; Ao Leste : 10,00 m com a Rua Januário Lima, para onde faz frente; Ao Oeste : 10,00 m com a fração do lote 04.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 2842Fls:004 Em: 07/05/21


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