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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 011/2017

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PROCESSO Nº064674/2017 PRAZO: 05/06/2017 Á 29/12/2017

23/05/2017 12h19 – Por: Olga Bitencurt Lescano

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO . 1 JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 011/2017 PROCESSO Nº064674/2017 PRAZO: 05/06/2017 Á 29/12/2017 VALOR: R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais). OBJETO: Financiamento das atividades desenvolvidas pela entidade, em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela entidade. JUSTIFICATIVA: A parceria tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinado ao custeio das despesas com a realização do Projeto “Irmã Scheilla”; Gênero alimentícios, material didático, material de limpeza e manutenção; material esportivo; Despesas com prestação de serviço de profissional de dança e aula de violão; Aquisição de material permanente; utensílios de cozinha. Sendo declarada entidade de utilidade Pública conforme Lei Municipal 1.170/1987. Sendo que a entidade é exclusiva no município, caracterizando desta forma inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, desta forma é inexigível o chamamento público. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de chamamento público com fulcro art. 31, Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores. PUBLICAÇÃO: Conforme artigo 32 §1º da Lei 13.019/2014; §2º Abre-se o prazo de cinco dias a contar desta publicação para impugnação à esta justificativa. Dotação Orçamentária: 02 03 03 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL. 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais. CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI. CNPJ:035.684.33/0001-36 PROPONENTE: CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO CNPJ/MF nº 03.739.703/0001-24. AUTORIZAÇÃO PROC. Nº:0000064674/2017. Publique-se: Amambai – MS, em 23 de Maio de 2017. Edinaldo Luiz de Melo Bandeira: Prefeito M


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