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sexta-feira, 26 de abril de 2024

DECRETO Nº337/2.022

Fica aprovado o Desmembramento do Lote 07 da quadra 28, Vila Cassiano Marcelo, matrícula nº 7.667 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Maria Elsa da Silva Robaldo em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 108407/22 de 18 de julho de 2022.

Sub-título

08/09/2022 08h47 – Por: Olga Bitencurt Lescano

08/09/2022 08h47 – Por: Olga Bitencurt Lescano

Insira o texto aqui!

DECRETO Nº 337/2022 DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO de lote e dá outras providências.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA – Prefeito Municipal de Amambai-MS., no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Complementar 05/2006, Lei Municipal nº 870/78 e Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.875/99.

DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Desmembramento do Lote 07 da quadra 28, Vila Cassiano Marcelo, matrícula nº 7.667 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Maria Elsa da Silva Robaldo em conformidade com o Anexo I deste Decreto, de acordo com o processo protocolado sob o número 108407/22 de 18 de julho de 2022.

Art. 2º O Desmembramento de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário no prazo de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, na forma do Art. 18 da Lei Federal 6.766/79.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 22 de Agosto de 2022.

EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito Municipal

 LUCINEY MULLER BAMPI

Secretário Municipal de Gestão Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3163FLS.003-004 Em. 25/08/22

ANEXO I DO DECRETO Nº 337/2022 MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo referente ao Desmembramento do Lote 07 da quadra 28, Vila Cassiano Marcelo, matrícula nº 7.667 registrada no CRI da Comarca de Amambai, situado no perímetro Urbano do Município de Amambai-MS, de propriedade de Maria Elsa da Silva Robaldo, que passam a serem denominados de Lotes 07-A e 07-B.

Área Total: 525,00 m² (Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo do Engenheiro Agrimensor Oscar Montiel Ferreira – CREA 1450/D – INCRA CODIGO – AYJ.

CONFRONTAÇÕES GERAIS

LOTE 07-B (Remanescente) ÁREA REGULAR: 15,00×21,00 = 315,00 m²

Ao Norte: 21,00 m com fração do lote n° 06; Ao Sul: 21,00 m com a Rua Jacinto Basílio de Oliveira, para onde faz frente, esquina da Rua Jose Pereira Machado; Ao Leste: 15,00 m com a Rua Jose Pereira Machado; Ao Oeste: 15,00 m com o lote n°07-A.

LOTE 07-A (Desmembrado) ÁREA REGULAR: 14,00×15,00= 210,00 m²

Ao Norte: 14,00 m com fração o lote n° 06; Ao Sul: 14,00 m com a Rua Jacinto Basílio de Oliveira, para onde faz frente, 21,00m da esquina da Rua Jose Pereira Machado;
Ao Leste: 15,00 m com o lote n° 07-B; Ao Oeste: 15,00 m com fração do lote n° 09.

Publicado no DOM (Assomasul). Diário nº 3163FLS.003-004 Em. 25/08/22


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