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Dados
Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa |
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16/04/2019 11:36:00 | 16/04/2019 11:36:00 | Consultar Edital |
Objeto | ||
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 16/04/2019 11h34 - Por: Olga Bitencurt Lescano EDITAL n° 004/2019 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a inexistência de candidatos concursados para o cargo de Médico Pediatra e Médico Clínico Geral no momento. CONSIDERANDO que o art. 180 e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim, CONSIDERANDO que a falta de candidato habilitado para o cargo de Médico Pediatra e Médico Clínico Geral, deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família, inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município. TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições: I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidores nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contração imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde na área de: • Médico Pediatra; • Médico Clínico Geral.
II. DAS INSCRIÇÕES
III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES:
IV. VALIDADE
V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO
VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS
1.1. Preencher a ficha de inscrição do candidato e apresentar foto 3 X 4 recente, comprovante de residência, documento de identidade original, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe, acompanhado da respectiva cópia, com ou sem autenticação em Cartório, nesse caso, os documentos não autenticados terão sua legitimidade conferida por ocasião da respectiva apresentação; 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo II do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente. 1.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos;
VIII - COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Fica designado os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado: Caio Fachin – Procurador Municipal Gleyce Brandão – Procuradora Municipal Adriano de Camargo – Procurador Municipal
IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR
2.1 Carteira de identidade; 2.2 Cadastro de pessoa física – CPF; 2.3 Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe; 2.4 Curriculum.
3.1.2 Para comprovação dos cursos de formação será considerado: a. Cursos técnicos e cursos de graduação; b. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; c. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação. 3.1.3 Para pontuação da experiência profissional apresentada, será considerado o seguinte critério: • 0,1 (um decimo) por mês de serviço, limitado a 5,0 (cinco) pontos. 3.1.4 O tempo de serviço prestado com vínculo no Programa de Estratégias de Saúde da Família será computado com acréscimo de 30% (trinta por cento)
Curso Pontuação Quantidade Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 01 02 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 03 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação. 04 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 05 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 06 01 Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de saúde, nos últimos 5 (cinco) anos. 0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. Os cursos de formação específicos para atuação nas Estratégias de Saúde da Família serão computados com acréscimo de 40% (quarenta por cento)
X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Amambai - MS, 01 de março de 2019. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai LEONILDO ACOSTA MARTINS Secretário Municipal de Saúde ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO Inscrição e Entrega de Currículos: 11 e 12 de março de 2019.
Análise dos Currículos: 14 a 15 de março de 2019.
Publicação do Resultado: 19 de março de 2019. ANEXO II MODELO DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL AMAMBAI (MS) I - DADOS PESSOAIS
01 - NOME (sem/abreviaturas):
02 - ENDEREÇO:
03 – TELEFONE: CELULAR:
04 - E-MAIL:
05 - DATA DE NASCIMENTO: II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA 01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (conclusão de ensino médio, nível técnico, curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC): III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: 01 - DOUTORADO "stricto sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): 02 - MESTRADO "stricto sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): 03 - ESPECIALIZAÇÃO "latu sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando. 1 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU, CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): 2- EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando. 1 - TÍTULO DO CURSO: 2 - INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: 3 – CARGA HORARIA: ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. DATA: ___ / ___ / ______ ASSINATURA DO CANDIDATO:______________________ |
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Resumo | ||
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 16/04/2019 11h34 - Por: Olga Bitencurt Lescano EDITAL n° 004/2019 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a inexistência de candidatos concursados para o cargo de Médico Pediatra e Médico Clínico Geral no momento. CONSIDERANDO que o art. 180 e ss. do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim, CONSIDERANDO que a falta de candidato habilitado para o cargo de Médico Pediatra e Médico Clínico Geral, deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família, inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município. TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições: I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidores nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contração imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde na área de: • Médico Pediatra; • Médico Clínico Geral.
II. DAS INSCRIÇÕES
III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES:
IV. VALIDADE
V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO
VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS
1.1. Preencher a ficha de inscrição do candidato e apresentar foto 3 X 4 recente, comprovante de residência, documento de identidade original, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe, acompanhado da respectiva cópia, com ou sem autenticação em Cartório, nesse caso, os documentos não autenticados terão sua legitimidade conferida por ocasião da respectiva apresentação; 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo II do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente. 1.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos;
VIII - COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Fica designado os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado: Caio Fachin – Procurador Municipal Gleyce Brandão – Procuradora Municipal Adriano de Camargo – Procurador Municipal
IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR
2.1 Carteira de identidade; 2.2 Cadastro de pessoa física – CPF; 2.3 Carteira Profissional ou Registro no Conselho de Classe; 2.4 Curriculum.
3.1.2 Para comprovação dos cursos de formação será considerado: a. Cursos técnicos e cursos de graduação; b. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; c. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação. 3.1.3 Para pontuação da experiência profissional apresentada, será considerado o seguinte critério: • 0,1 (um decimo) por mês de serviço, limitado a 5,0 (cinco) pontos. 3.1.4 O tempo de serviço prestado com vínculo no Programa de Estratégias de Saúde da Família será computado com acréscimo de 30% (trinta por cento)
Curso Pontuação Quantidade Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 01 02 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 03 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação ou formação. 04 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação ou formação. 05 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área de atuação ou formação. 06 01 Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de saúde, nos últimos 5 (cinco) anos. 0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. Os cursos de formação específicos para atuação nas Estratégias de Saúde da Família serão computados com acréscimo de 40% (quarenta por cento)
X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Amambai - MS, 01 de março de 2019. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai LEONILDO ACOSTA MARTINS Secretário Municipal de Saúde ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO Inscrição e Entrega de Currículos: 11 e 12 de março de 2019.
Análise dos Currículos: 14 a 15 de março de 2019.
Publicação do Resultado: 19 de março de 2019. ANEXO II MODELO DE CURRÍCULO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL AMAMBAI (MS) I - DADOS PESSOAIS
01 - NOME (sem/abreviaturas):
02 - ENDEREÇO:
03 – TELEFONE: CELULAR:
04 - E-MAIL:
05 - DATA DE NASCIMENTO: II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA 01 - TÍTULO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (conclusão de ensino médio, nível técnico, curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC): III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: 01 - DOUTORADO "stricto sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): 02 - MESTRADO "stricto sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): 03 - ESPECIALIZAÇÃO "latu sensu" (indicar nome do curso, instituição e carga horária): IV - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando. 1 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU, CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): 2- EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA: (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): V – CURSOS E CAPACITAÇÕES NA ÁREA: informe em ordem cronológica regressiva, até o máximo de 05 anos, prioritariamente, os cursos e capacitações que guardem relação com a área de conhecimento para a qual está se candidatando. 1 - TÍTULO DO CURSO: 2 - INSTITUIÇÃO QUE MINISTROU: 3 – CARGA HORARIA: ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. DATA: ___ / ___ / ______ ASSINATURA DO CANDIDATO:______________________ |
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16/04/2019 | EDITAL Nº 004-2019 Convocação para Contratação Temporária Médico.pdf | Baixar |
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