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Dados
Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa |
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09/06/2020 11:22:00 | 09/06/2020 11:22:00 | Consultar Edital |
Objeto | ||
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 09/06/2020 11h19 - Por: Olga Bitencurt Lescano EDITAL N° 006/2020 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a inexistência de candidato(s) concursado(s) para o(s) cargo(s) de agente(s) comunitário(s) de saúde e Agente(s) de Combate às Endemias no momento. CONSIDERANDO que o art. 180 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim, CONSIDERANDO que a falta de candidato(s) habilitado(s) para o(s) cargo(s) de Agente(s) Comunitário(s) de Saúde e Agente(s) de Combates às Endemias deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família, inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município: TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições: I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidor nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combates às Endemias.
II. DAS INSCRIÇÕES 1. O procedimento de inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital será realizado por Comissão da Seleção designada pela Prefeitura Municipal de Amambai (MS) nos dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) de junho do ano em curso (2020) (Anexo I).
III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES: 1. Será ofertada no presente processo seletivo vagas em Cadastro de Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atribuições na área ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural e vagas em Cadastro de Reserva para Agente de Combate às Endemias, conforme consta no anexo II deste Edital.
IV. VALIDADE 1. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, prorrogável ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.
V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de emprego(s) temporário(s) nos termos das Leis Municipais Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vaga(s) disponibilizada(s) durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO (PARA CONTRATAÇÃO): 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos de idade; 2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 6. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovar que reside na área de atuação (ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural), conforme especificado no item III, subitem 3.2 deste edital, em atenção ao disposto nas Leis nº 11.350/2006 e 13.595/2018. 7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre; 8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa. VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS 1. Para se inscrever o candidato, ou seu procurador, deverá: 1.1. Apresentar foto colorida em formato "3 x 4" recente, cópia do documento de identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 1.3. Apresentar Declaração de conclusão de Ensino Médio; 1.4. Apresentar comprovante de residência recente conforme especificado no item III, subitem 3.2 deste edital para o cargo de Agente Comunitário de Saúde; 1.5. No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica. VIII - COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Ficam designados os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado: Gleyce Brandão – Procuradora Municipal; Adriano de Camargo – Procurador Municipal; Josiane de Lima Lopes – Assessor Especial Técnico; IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR 1. O critério de seleção será objetivo, através da análise curricular realizada pela Comissão referida no item anterior, ocasião em que será examinado o conhecimento técnico na área específica.
3.1.2 Para comprovação dos cursos de formação será considerado: a. Cursos técnicos e cursos de graduação; b. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; c. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação. 3.1.3 Para pontuação da experiência profissional no serviço público apresentada, será considerado o seguinte critério: • 0,1 (um décimo) por mês de serviço, limitado a 5,0 (cinco) pontos. 3.1.4. Em caso de tempo de serviço efetivamente prestado no cargo de Agente Comunitário de saúde será computado com acréscimo de 30% (trinta por cento).
Curso Pontuação Quantidade Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 01 02 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 03 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na respectiva área de atuação ou formação. 04 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na respectiva área de atuação ou formação. 05 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na respectiva área de atuação ou formação. 06 01 Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de saúde, nos últimos 5 (cinco) anos. 0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. Os cursos de formação específicos para atuação nas Estratégias de Saúde da Família serão computados com acréscimo de 40% (quarenta por cento)
X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;
Amambai - MS, 05 de junho de 2020. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO Inscrição e Entrega de Currículos: 15 e 16 de junho de 2020.
Análise dos Currículos: 17 a 22 de junho de 2020.
Publicação do Resultado: 23 de junho de 2020. ANEXO II DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS E CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ord. CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF MANGAY AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF DORIANE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF LIMEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA GUAPE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF JARDIM PANORAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA SÃO LUIZ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA VAROCOPA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF ZONA RURAL CR CR CR CR CR CR CR CR |
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Resumo | ||
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 09/06/2020 11h19 - Por: Olga Bitencurt Lescano EDITAL N° 006/2020 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai (MS), no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a inexistência de candidato(s) concursado(s) para o(s) cargo(s) de agente(s) comunitário(s) de saúde e Agente(s) de Combate às Endemias no momento. CONSIDERANDO que o art. 180 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – LC 004/2004 considera necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de pessoal para o desenvolvimento de atividades de saúde quando não haja disponibilidade de candidato concursado ou possibilidade de remanejamento de pessoal; e, por fim, CONSIDERANDO que a falta de candidato(s) habilitado(s) para o(s) cargo(s) de Agente(s) Comunitário(s) de Saúde e Agente(s) de Combates às Endemias deixa descoberto o atendimento nas Estratégias de Saúde da Família, inviabilizando o Programa criado pelo Governo Federal sob responsabilidade do Município: TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de pessoal para atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes condições: I. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O presente processo seletivo simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA será realizado em razão da carência de servidor nos quadros desta municipalidade e por haver necessidade de contratação imediata para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público de serviços inerentes à Secretaria Municipal de Saúde no cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combates às Endemias.
II. DAS INSCRIÇÕES 1. O procedimento de inscrições no processo seletivo disciplinado neste Edital será realizado por Comissão da Seleção designada pela Prefeitura Municipal de Amambai (MS) nos dias 15 (quinze) e 16 (dezesseis) de junho do ano em curso (2020) (Anexo I).
III. DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÕES: 1. Será ofertada no presente processo seletivo vagas em Cadastro de Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atribuições na área ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural e vagas em Cadastro de Reserva para Agente de Combate às Endemias, conforme consta no anexo II deste Edital.
IV. VALIDADE 1. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da sua homologação, prorrogável ou não, a critério da Administração em efetivo exercício discricionário de suas atribuições.
V. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de emprego(s) temporário(s) nos termos das Leis Municipais Complementares Municipais n° 004/2004 e n° 016/2010, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vaga(s) disponibilizada(s) durante o prazo de validade deste Edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.
VI. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO (PARA CONTRATAÇÃO): 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos de idade; 2. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar; 3. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública; 4. Estar em gozo de seus direitos políticos; 5. Estar quite com a Justiça Eleitoral; 6. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde comprovar que reside na área de atuação (ESF da Vila Vilarinho, ESF da Vila Mangay, ESF da Vila Doriane, ESF da Vila Limeira, ESF da Vila Guape, ESF do Jardim Panorama, ESF da Vila São Luiz, ESF da Vila Varocopa, e ESF da Zona Rural), conforme especificado no item III, subitem 3.2 deste edital, em atenção ao disposto nas Leis nº 11.350/2006 e 13.595/2018. 7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre; 8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa. VII. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS 1. Para se inscrever o candidato, ou seu procurador, deverá: 1.1. Apresentar foto colorida em formato "3 x 4" recente, cópia do documento de identidade e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 1.2. Apresentar currículo nos moldes prescritos pelo anexo III do presente Edital, acompanhado de documentação comprobatória de experiência profissional e titulação correspondente; 1.3. Apresentar Declaração de conclusão de Ensino Médio; 1.4. Apresentar comprovante de residência recente conforme especificado no item III, subitem 3.2 deste edital para o cargo de Agente Comunitário de Saúde; 1.5. No caso de inscrição por procuração, deve ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos; 2. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica. VIII - COMISSÃO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS 1. Ficam designados os membros da Comissão da Seleção para proceder a análise dos currículos e documentos dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado: Gleyce Brandão – Procuradora Municipal; Adriano de Camargo – Procurador Municipal; Josiane de Lima Lopes – Assessor Especial Técnico; IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO: ANÁLISE CURRICULAR 1. O critério de seleção será objetivo, através da análise curricular realizada pela Comissão referida no item anterior, ocasião em que será examinado o conhecimento técnico na área específica.
3.1.2 Para comprovação dos cursos de formação será considerado: a. Cursos técnicos e cursos de graduação; b. Cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado; c. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação, participação em congressos, simpósios, conferências e outros eventos ligados à área de atuação. 3.1.3 Para pontuação da experiência profissional no serviço público apresentada, será considerado o seguinte critério: • 0,1 (um décimo) por mês de serviço, limitado a 5,0 (cinco) pontos. 3.1.4. Em caso de tempo de serviço efetivamente prestado no cargo de Agente Comunitário de saúde será computado com acréscimo de 30% (trinta por cento).
Curso Pontuação Quantidade Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso Técnico em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 01 02 Diploma, Certificado ou Declaração de colação de grau de Curso de Graduação em qualquer área, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre. 03 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na respectiva área de atuação ou formação. 04 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na respectiva área de atuação ou formação. 05 01 Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na respectiva área de atuação ou formação. 06 01 Certificados como participante em cursos de aperfeiçoamento como: jornadas, simpósios, congressos, conferências, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de saúde, nos últimos 5 (cinco) anos. 0,5 a cada 20 horas, limitado em 5 pontos. Os cursos de formação específicos para atuação nas Estratégias de Saúde da Família serão computados com acréscimo de 40% (quarenta por cento)
X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO 1. A convocação para admissão dos candidatos classificados ocorrerá em conformidade e com a necessidade administrativa e obedecerá à ordem de classificação.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente Edital e da legislação que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado;
Amambai - MS, 05 de junho de 2020. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai DIRLENE SILVEIRA DOS SANTOS ZANETTI RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) ATIVIDADES DATA / PERÍODO Inscrição e Entrega de Currículos: 15 e 16 de junho de 2020.
Análise dos Currículos: 17 a 22 de junho de 2020.
Publicação do Resultado: 23 de junho de 2020. ANEXO II DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS E CARGA HORÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI (MS) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Ord. CARGO VAGAS ESCOLARIDADE/ REQUISITOS ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF MANGAY AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF DORIANE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF LIMEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA GUAPE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF JARDIM PANORAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA SÃO LUIZ AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF VILA VAROCOPA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF ZONA RURAL CR CR CR CR CR CR CR CR |
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09/06/2020 | EDITAL Nº 006-2020 Convocação para Contratação Temporária - Agente Comunitério de Saúde e Agente de Combates às Endemias.pdf | Baixar |
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