.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Data de Acolhimento | Data de Abertura | Data da Disputa |
---|---|---|
23/04/2018 14:30:00 | 23/04/2018 14:30:00 | Consultar Edital |
Objeto | ||
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (ERRATA) 23/04/2018 14h27 - Por: Olga Bitencurt Lescano EDITAL n° 004/2018 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (ERRATA) EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Edital n° 003/2018, publicado na data de 06/04/2018 (Diário Assomasul n° 2073), destinado a tornar público o Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais da área da saúde. CONSIDERANDO que no referido edital constou, em seu item VI, subitem 10, como requisito de escolaridade para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a conclusão do ensino médio e, em seu anexo II, a conclusão do ensino fundamental; CONSIDERANDO a necessidade de definir o requisito de escolaridade afeto ao cargo de Agente Comunitário de Saúde; TORNA PÚBLICA a presente errata para sanar a duplicidade de informações e esclarecer que o requisito de escolaridade necessário para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde é o ensino médio completo. Amambai/MS, 11 de Abril de 2018. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai LEONILDO ACOSTA MARTINS Secretário Municipal de Saúd |
||
Resumo | ||
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (ERRATA) 23/04/2018 14h27 - Por: Olga Bitencurt Lescano EDITAL n° 004/2018 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA (ERRATA) EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA - Prefeito Municipal de Amambai/MS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Edital n° 003/2018, publicado na data de 06/04/2018 (Diário Assomasul n° 2073), destinado a tornar público o Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais da área da saúde. CONSIDERANDO que no referido edital constou, em seu item VI, subitem 10, como requisito de escolaridade para o cargo de Agente Comunitário de Saúde a conclusão do ensino médio e, em seu anexo II, a conclusão do ensino fundamental; CONSIDERANDO a necessidade de definir o requisito de escolaridade afeto ao cargo de Agente Comunitário de Saúde; TORNA PÚBLICA a presente errata para sanar a duplicidade de informações e esclarecer que o requisito de escolaridade necessário para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde é o ensino médio completo. Amambai/MS, 11 de Abril de 2018. EDINALDO LUIZ DE MELO BANDEIRA Prefeito de Amambai LEONILDO ACOSTA MARTINS Secretário Municipal de Saúd |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
---|---|---|
23/04/2018 | EDITAL Nº 004-2018 Errata do Edital de Convocação para Contratação Temporária.pdf | Baixar |
.
.
.
.